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Sabemos que a saúde é um dos principais pilares na vida das pessoas. Em vários estudos de pesquisa quando se pergunta o que o brasileiro almeja, a assistência à saúde está dentre os 3 primeiros itens de necessidade.
Sabemos que a saúde é um dos principais pilares na vida das pessoas. Em vários estudos de pesquisa quando se pergunta o que o brasileiro almeja, a assistência à saúde está dentre os 3 primeiros itens de necessidade.
Embora pareça ser um tema conhecido, vale recapitular, que risco é a probabilidade de insucesso de qualquer empreendimento, em decorrência de acontecimentos incertos, cuja ocorrência não depende exclusivamente da vontade das partes.
Em continuidade a esse projeto, ao final do mês de abril do ano de 2022, a diretoria colegiada manifestou-se novamente com a aprovação de outras atualizações normativas, visando revisar e consolidar alguns temas de relevância regulatória.
O estudo contempla a avaliação de prestadores médicos e não médicos, bem como a estrutura hospitalar e análise de rede de diagnóstico.
A partir de 20/01/2022, data em que foi publicada a RN 478/2022 no Diário Oficial da União, as operadoras estão obrigadas a cobrir o teste rápido para diagnóstico da Covid-19, cuja inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi aprovada na reunião extraordinária da DICOL da ANS, realizada em 19/01/2022.
A Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS) é um padrão obrigatório a ser cumprido pelos players da saúde suplementar, visando o compartilhamento padronizado dos dados de atenção à saúde dos beneficiários. Uma parte importante da TISS é o envio das da despesas relacionadas ao atendimento assistencial dos usuários de planos de saúde.
Para analisar a suficiência da rede de prestadores, a definição de metodologia de aferição de rede é fundamental. Com a definição do método a ser considerado bem como os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, serão identificadas as informações sobre a rede de prestadores atualmente mantida e dados sobre a evolução da carteira de beneficiários.
O momento vivido em 2020 foi desafiador para o sistema de saúde pública e suplementar no Brasil. Sendo assim vamos abordar nesse artigo características especificas no âmbito de internações e demais procedimentos a nível de especialidade médica.
No dia 27 de dezembro de 2021, ocorreu a 10ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Essa reunião extraordinária teve como propósito deliberar uma pauta composta por três itens da DIOPE - Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras.
As operadoras podem oferecer, além da cobertura dos procedimentos descritos no Rol da ANS, coberturas adicionais ou opcionais, dentre elas está a Assistência Farmacêutica, a fim de garantir a cobertura dos medicamentos, os quais não possuem cobertura obrigatória por parte das operadoras.
Para alcançar indicadores que possam medir e possibilitar adequações, mudanças e melhorias dentro da operação, a operadora tem certos caminhos a percorrer. Vou comentar resumidamente sobre eles neste artigo.
Mais de 48,5 milhões dos 213 milhões de brasileiros possuem plano de saúde suplementar, seja por meio das empresas em que trabalham, das associações às quais estão vinculados por adesão ou por contratação como pessoa física, sendo essa a menor parte. Embora essa representatividade seja expressiva, “ter” um plano de saúde ainda é o terceiro maior desejo de consumo das famílias brasileiras, segundo pesquisa encomendada pelo IESS em 2021.
Com a retomada das atividades presenciais, avanço da vacinação, abertura de fronteiras em tão poucos meses, já podemos observar nos estudos que contém analises sobre o perfil da carteira de beneficiários em relação às suas características e comportamento quanto à utilização de serviços médicos prestados pela Operadora
No dia 05/11/2021 aconteceu a 8ª Reunião Extraordinária da DICOL, em que foi determinado que um plano de saúde cubra a Cirurgia Antiglaucomatosa via angular com implante de Stent de drenagem por técnica minimamente invasiva.
Em diversas áreas é fundamental poder contar com ferramentas para auxiliar na tomada de decisão para a melhor visualização da situação. Na saúde suplementar não seria diferente. Neste artigo, trouxe alguns insights sobre o Painel de Precificação, uma ferramenta disponibilizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de acesso público.
Quando converso com gestores de Operadoras de planos de saúde sobre a carteira de beneficiários o que posso relatar como unanimidade é que todos tem o desejo de crescer a carteira. Em uma das pesquisas que realizamos com nossos clientes sobre o planejamento estratégico idealizado, pesquisa essa que contou com mais de 100 entrevistados, sendo aproximadamente 66% destes em cargos de diretoria e gerência das Operadoras.
Simulação de impacto da atualização da tábua biométrica BR-EMS nos passivos totais do mercado de OPSs, nos estudos da PIC e do TAP
O ano de 2020 foi um ano atípico de atendimento das operadoras, em razão da pandemia da COVID-19, no entanto, o IDSS do ano de 2021, tendo como fonte de dados atendimentos prestados pelas operadoras em 2020, considerou alguns indicadores comparados à dados da Organização Mundial da Saúde – OMS em condições normais, o que impactou no resultado das operadoras
Sabemos que as operadoras odontológicas não possuem, por enquanto, obrigatoriedade junto à ANS em ter uma nota técnica que determine o preço adequado aos seus produtos, e por isso tenho visto alguns casos em que despreocupadamente, a operadora coloca o preço que lhe convém, ou seja, abaixo do mercado.
A coparticipação representa a parte da despesa com o atendimento médico-hospitalar com a qual o usuário do plano de saúde arca quando usa seu plano. Além de reduzir o valor da mensalidade do plano de saúde pela divisão da responsabilidade financeira entre Operadora e usuário, a coparticipação exerce um efeito de “moderação” no uso excessivo e desnecessário dos planos de saúde, pelo efeito que chamamos de risco moral.