
A RN nº 518/2022 estabeleceu a obrigatoriedade da verificação e da avaliação de práticas mínimas de gestão de riscos...
A RN nº 518/2022 estabeleceu a obrigatoriedade da verificação e da avaliação de práticas mínimas de gestão de riscos...
O cenário do mercado de saúde suplementar tem se demonstrado bastante desafiador para todos nos últimos anos, seja com o crescimento da desarmonia entre as decisões no âmbito regulatório e no Judiciário, fomentando cada vez mais judicializações, seja com a mais recente...
Foi me dado o desafio de tentar avaliar o impacto do risco de mercado no cálculo do capital baseado em risco das operadoras de planos de saúde suplementar. O impacto deve ser demonstrado em percentual da parcela do risco de mercado, em comparação com o total do CBR.
A ANS definiu, recentemente, a 5ª edição da Agenda Regulatória para o triênio 2023-2025, cujos assuntos são divididos em três seções distintas:
O Teste de Adequação de Passivo, também chamado pela abreviação TAP, é uma obrigação instituída no setor de saúde desde 2018, quando foi publicada a RN nº 435.
A ANS publicou a Resolução Normativa nº 555/22 que passou a regulamentar a atualização do Rol após as alterações trazidas pela Lei nº 14.307/2022, alterou a Resolução Normativa nº 259/2011 e a Resolução Normativa n° 465/2021.
Desde março de 2020, as operadoras convivem com diversas mudanças no cenário da saúde suplementar causadas pela pandemia. Uma delas foi a inclusão da cobertura de exames para diagnóstico e acompanhamento da Covid-19 no Rol de Procedimentos da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar a partir de abril de 2020.
Se a sua empresa oferta plano de saúde aos seus funcionários, e esses empregados contribuem para o custeio da mensalidade do plano, ou se os inativos da sua empresa estão no mesmo contrato dos ativos, saiba que há possibilidade da sua empresa ter obrigações contábeis nessa relação.
O cenário atual da saúde suplementar tem provocado incertezas em relação ao futuro dos planos de saúde. Inclusões mais frequentes de coberturas ao Rol ANS, a própria discussão sobre a taxatividade desse Rol, comportamento pós-pandemia e tantos outros fatores que contribuem para essa preocupação sobre a projeção dos custos assistenciais
No dia 29/09/2022 foi sancionado pelo Presidente da República o Projeto de Lei 2.033/2022 que alterou a Lei 9.656/1998 que se refere aos novos dispositivos relacionados ao Rol de Cobertura dos planos de saúde.
Como é sabido por todos, na data de ontem 21/09/2022, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei 2.033/2022 que alterou a Lei 9.656/1998. Após a publicação da Lei 14.454/2022 no Diário Oficial da União, o Art. 10 da Lei 9.656/1998 passa ter os seguintes dispositivos:
Com a Resolução Normativa nº 541/2022, a ANS definiu que a cobertura para os procedimentos ambulatoriais relacionados a Fonoaudiologia, Psicologia, Terapia Ocupacional e Fisioterapia passa a ser ILIMITADA a partir de 01/08/2022 para todos os beneficiários de planos de saúde, desde que sejam indicados por profissional habilitado.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, respeitando a segmentação contratada, e a sua revisão sempre foi realizada periodicamente...
Os dados de consumo em saúde (plano médico e medicamento) dizem muito sobre o seu cliente, sabia?
Quando o assunto é gestão de saúde, um dos principais pontos de destaque é o que tange a adequada administração das informações geradas.
Gestão de informações na saúde deixou de ser uma tendência para virar um assunto real e ferramentas de inteligência artificial ganham espaço nesse meio.
Cada vez mais existem evidências mostrando que a tomada de decisão baseada em empirismo, não faz mais sentido no mundo atual.
Saiba mais sobre análise preditiva e como as empresas vêm aplicando cada vez mais metodologias para prever futuras ações do paciente.
Sabemos que a saúde é um dos principais pilares na vida das pessoas. Em vários estudos de pesquisa quando se pergunta o que o brasileiro almeja, a assistência à saúde está dentre os 3 primeiros itens de necessidade.
Embora pareça ser um tema conhecido, vale recapitular, que risco é a probabilidade de insucesso de qualquer empreendimento, em decorrência de acontecimentos incertos, cuja ocorrência não depende exclusivamente da vontade das partes.
Em continuidade a esse projeto, ao final do mês de abril do ano de 2022, a diretoria colegiada manifestou-se novamente com a aprovação de outras atualizações normativas, visando revisar e consolidar alguns temas de relevância regulatória.
O estudo contempla a avaliação de prestadores médicos e não médicos, bem como a estrutura hospitalar e análise de rede de diagnóstico.