Você sabia que a Funcional também é especialista em cálculos de passivo pós emprego relacionado ao plano de saúde?

Se a sua empresa oferta plano de saúde aos seus funcionários, e esses empregados contribuem para o custeio da mensalidade do plano, ou se os inativos da sua empresa estão no mesmo contrato dos ativos, saiba que há possibilidade da sua empresa ter obrigações contábeis nessa relação.
 
Qual o objetivo da CPC 33?
 
O CPC 33 – Benefício a Empregados estabelece como principal objetivo prescrever a contabilização e divulgação dos benefícios concedidos a empregados de forma alinhada as normas internacionais. 
 

Por que a empresa que oferta plano de saúde teria essa obrigação?
 
Perante a normativa da ANS (Lei 9.656 e atualizações com a RN 279), os artigos 30 e 31 estabelecem a continuidade da cobertura de plano de saúde para trabalhadores demitidos sem justa causa e aposentados. Faz jus a esse benefício o ex-funcionário que tenha contribuído com o plano de saúde à época do contrato de trabalho.
 

Como identificar se sua empresa tem ou não essa obrigação?
 
1. O funcionário contribuiu para o plano na fase ativa?
2. A empresa assume as mensalidades dos inativos?
3. Os inativos são mantidos no mesmo plano de ativos?
 
Se uma dessas respostas for “sim”, a sua empresa precisava mensurar o passivo pós emprego envolvido nessa relação, e junto com a Auditoria avaliar a materialidade para fins de contabilização.
 

Todas as empresas precisam contabilizar esse passivo?
 
Geralmente essa avaliação inicial parte da indicação de uma Auditoria externa que verifica tanto o alcance da provisão bem como a materialidade desse passivo. Além disso são para empresas que possuem capital aberto.
 

Como mensurar esse passivo pós emprego?
 
Há inicialmente a identificação da quantidade de empregados que ao longo do tempo, enquanto ativo, quanto tempo contribuiu para esse plano. Caso o empregado tenha contribuído por mais de 10 anos, esse possuiu o direito de permanecer no plano, ao se aposentar, de forma vitalícia. Caso seja inferior, será temporário pelo mesmo período de contribuição. Caso o empregado tenha sido desligado sem justa causa, o período poderá ser de até 2 anos, dependendo do tempo de trabalho na fase ativa.
 
Normalmente esse cálculo é elaborado por atuário habilitado com conhecimento em projeções atuariais sobre esse assunto.
 

Qual a consequência desse passivo?
 
Exigência de contabilização e divulgação do passivo pelo comitê de pronunciamento contábil (CPC 33 – R1), que tem como consequência redução do resultado da empresa.
 
A Funcional possui um time de atuários habilitados e com experiência nesse tipo de cálculo de passivo pós emprego e pode ajudar a sua empresa nas melhores estratégias para mitigar esse risco.
 


Emiliana Leite Pereira – MIBA 2.329


Data da notícia: 13/12/2022

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