Teste de Adequação de Passivo

O Teste de Adequação de Passivo, também chamado pela abreviação TAP, é uma obrigação instituída no setor de saúde desde 2018, quando foi publicada a RN nº 435.
 

O que é o TAP?

Como o próprio nome diz, o TAP trata-se de um teste que tem como propósito avaliar se as provisões técnicas reconhecidas pela operadora (como por exemplo a PEONA SUS e a PIC) são suficientes para suportar o risco e compromisso assumido nos contratos firmados em pré-pagamento.
 

E como o teste é realizado?

O teste é realizado por meio da projeção de receitas e despesas assistenciais e não assistenciais, baseado em métodos estatísticas e atuariais, em que se estima o valor presente dos fluxos de caixa esperado decorrente dos contratos firmados. Caso o resultado identifique uma insuficiência (receitas insuficientes para cobrir as despesas no horizonte analisado) deve ser verificado se este resultado negativo é suportado pelas provisões técnicas vigentes.
 

E se as provisões não forem suficientes?

Neste caso, será identificado a deficiência da operação de planos de saúde, entretanto, conforme RN nº 528/2022, ainda não é obrigatório o reconhecimento contábil desta insuficiência. 

Do ponto de vista gerencial, os resultados do TAP, até mesmo quando indiquem uma suficiência geral, são extremamente importantes para gestão de risco dentro da operadora, sendo forte instrumento de auxílio na tomada de decisão em planos de adequação do equilíbrio financeiro dos contratos firmados.


Todas as operadoras devem realizar o TAP?

A legislação atual institui a obrigatoriedade do TAP apenas para as operadoras de grande porte (com mais de 100 mil beneficiários), entretanto, pela riqueza do estudo, é recomendado a sua realização uma vez que incrementará as informações gerenciais da operadora, auxiliando na identificação de eventuais deficiência e nas ações de curto e médio prazo, como por exemplo a clareza sobre a necessidade, ou não, de constituição de reservas no curto prazo, quando há resultados positivos, para subsídio de uma insuficiência futura.

Importante ressaltar que a realização do TAP é visualizada pela ANS como uma prática avançada de controles internos e gestão de risco, conforme indicado na RN nº 518/2022.
 

A consultoria da Funcional realiza este estudo!

Nós realizamos este estudo prezando a boa prática atuarial e os critérios mínimos estabelecidos no normativo vigente. Além disso, auxiliamos na interpretação e discussão dos resultados para que todos estejam confortáveis com as estratégias traçadas para a próxima vigência.

Caso queira mais informações a respeito deste estudo, entre em contato com um de nossos especialistas no e-mail: gsp@funcionalcorp.com.br.
 

Mateus Salles Rocha


Data da notícia: 12/01/2023

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