Peso do risco de mercado no capital baseado em risco

Foi me dado o desafio de tentar avaliar o impacto do risco de mercado no cálculo do capital baseado em risco das operadoras de planos de saúde suplementar. O impacto deve ser demonstrado em percentual da parcela do risco de mercado, em comparação com o total do CBR.
 

Supõe-se aqui que você, o querido leitor, tenha uma certa ideia do que seja capital baseado em risco, risco de mercado, capital regulatório, passivo de risco, saiba diferenciar necessidade de ativos garantidores e exigência de capital regulatório e tenha certa familiaridade com o simulador de cálculo do capital baseado em risco da ANS.
 

Mesmo assim vamos facilitar sua vida e relembrar o risco de mercado. Não precisa ir pegar uma colinha no seu site de busca favorito ou no chat de inteligência artificial: O risco de mercado pode ser bastante confuso ao listar para o cálculo os saldos das aplicações financeiras, contraprestações a receber, participação de beneficiários, créditos com operadoras, imóveis, provisões técnicas etc. sendo um grande repeteco dos dados preenchidos para os riscos de subscrição e de crédito. Apesar da repetição, essas parcelas de cálculo tentam medir riscos diferentes, sendo o risco de mercado uma medida de risco dada pela volatidade dos ativos do mercado devido à mudança nas taxas de juros, estimativas de inflação, taxas de câmbio etc. 
 

Para exemplificar o descrito no parágrafo anterior, aqui mais uma ajudinha: Lembramos que o risco seria um evento que pode ocorrer dado uma probabilidade associada em um determinado tempo. O evento em si nestes casos seria danoso e custoso, do qual tentamos estabelecer uma sobra de capital para lidar com o impacto deste (caso se concretize no tempo determinado). Imaginamos um CDB, que se repete para o risco de crédito e de mercado. O emissor pode vir a não efetuar o pagamento acordado, esse seria medido pelo risco de crédito ou pode vir a não ter uma rentabilidade esperada pela mudança na taxa de juros, decorrida durante o período de vigência até o vencimento. Esse último o emissor efetuou o pagamento de acordo com o contratado, porém, o evento que o risco tentava medir seria o de mercado. Assim analogamente às demais parcelas de cálculo aplicadas aos riscos de crédito e subscrição, juntos ao risco de mercado.
 

Voltando ao tema principal do impacto, não é uma tarefa fácil dado a indisponibilidade de alguns dados públicos necessários ao cálculo do CBR, para que seja calculado o impacto do risco de mercado, mas aceitamos o desafio.
 

Utilizamos os dados contábeis disponibilizados pela ANS no portal de dados abertos (até o 3° trimestre de 2022) e classificação de operadoras por modalidades e quantidade de beneficiários ativos no TABNET ANS.
 

Seguem as limitações de cálculo: Para o risco de remissão e provisão SUS todos os dados necessários são indisponíveis, então não vou nem tentar considerar alguma estimativa de cálculo. Para o risco de crédito parcela 1, não temos as segregações por operadoras e na parcela 2 não temos as informações para o cálculo do risco das cotas de fundos de investimentos. Dessa forma para o risco de crédito parcela 1 iremos considerar os saldos contábeis referentes a uma única operadora apenas, variando o risco dessa operadora entre 1 e 3, da mesma forma para as cotas de fundos de investimentos variando o risco entre 0% e 100% e vemos onde vamos chegar.
 

Para os demais riscos as informações são apenas contábeis, então ainda estamos no jogo.
 
Para o risco de mercado, vamos tentar calcular o peso antes do cálculo do CBR final, dado que não é uma soma simples, seria essa fórmula aí:
 
 
Seguem os valores do impacto do CBM do CBR, por modalidade:
 
29% para Administradoras de Benefícios
16% para Autogestões
17% para Cooperativas Médicas
10% para Cooperativas Odontológicas
27% para Filantropias
20% para Medicinas de Grupo
28% para Odontologias de Grupo
36% para Seguradoras Especializadas em Saúde
 
Consideramos particularidades no cálculo apenas para administradoras de benefícios, que não tem cálculo de risco de subscrição e têm filtro específico para o CRO.
 
Os percentuais foram aferidos, como um valor médio entre as variações de riscos destacadas.
 
Adicionalmente, dividimos a exigência de CRM pela quantidade de beneficiários ativos aferidos em setembro de 2022, como uma exigência de capital de risco de mercado per capita, ainda antes do cálculo final do CBR:
 
R$ 220 para Autogestões
R$ 215 para Cooperativas Médicas
R$ 3 para Cooperativas Odontológicas
R$ 203 para Filantropias
R$ 124 para Medicinas de Grupo
R$ 12 para Odontologias de Grupo
R$ 765 para Seguradoras Especializadas em Saúde
 
Nessa última etapa, para operadoras não exclusivamente odontológicas, consideramos apenas beneficiários de assistência médica.
 
Como consideração final, abstendo-me de qualquer chavão, há de se avaliar o percentual do impacto do risco de mercado em conjunto com os outros riscos, dado que o impacto seria sobre o total, de acordo com as particularidades de cada operadora e/ou modalidade. O alto impacto pode se dar pela falta de outros riscos, como por exemplo, administradoras não têm risco de subscrição, beneficiários em contratos exclusivamente odontológicos não oferecem risco do SUS, muitas operadoras não têm contratos de remissão, cooperativas podem ter um risco de crédito elevado, relacionado a crédito a receber de outras operadoras e assim por diante.
 
 
Túlio Martins Machado
Atuário - MIBA 2540
 


Data da notícia: 09/02/2023

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