A Agenda Regulatória da ANS para o triênio 2023-2025

A ANS definiu, recentemente, a 5ª edição da Agenda Regulatória para o triênio 2023-2025, cujos assuntos são divididos em três seções distintas:
 
  • Temas Regulatórios: são os temas para os quais a ANS pretende realizar Análise de Impacto Regulatório (AIR) durante o período de vigência da Agenda.
     
  • Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR): trata-se de um conjunto de avaliações de resultado regulatório (ARRs) que a Agência pretende realizar durante o período de vigência da Agenda.
     
  • Desenvolvimento de estudos preliminares: a Agência apresenta assuntos que serão estudados durante o período de vigência da Agenda. 
 

A “Agenda Regulatória” é um instrumento de planejamento importantíssimo para setor, com o escopo principal de orientar de forma estruturada a atuação da Agência, definindo um cronograma com os assuntos prioritários a serem tratados pela ANS, de acordo com as problemáticas enfrentadas em âmbito da saúde suplementar, garantindo mais transparência nas ações implementadas pela reguladora.
 
 
Em que pese a elaboração da Agenda já fosse uma boa prática adotada pela ANS, a Lei nº 13.848/2019 (Lei das Agências Reguladoras) tornou a sua construção obrigatória, devendo integrar o plano de gestão anual da instituição e estar alinhada aos objetivos do plano estratégico, com a aprovação realizada pela Diretoria Colegiada.
 
 
É importante informar, também, que antes da aprovação na Diretoria Colegiada houve uma etapa inicial com a Tomada Pública de Subsídios (TPS), com o objetivo de obter contribuições e sugestões da sociedade, em seguida, foi realizada a Audiência Pública nº 26, que deu origem às discussões que subsidiaram a elaboração da Agenda.
 
 
O cronograma da Agenda está disponível para consulta no sítio institucional eletrônico da ANS no link a seguir: https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/agenda-regulatoria/MinutadaAgendaRegulatria_23011.pdf.
 
 
Na seção de “Temas Regulatórios”, o primeiro item a ser analisado no 2º trimestre de 2023 é “Mecanismo de Regulação Financeira”, vejamos:
 
  • Mecanismo de regulação financeira - 2º tri/2023
  • Melhoria do relacionamento entre operadoras e beneficiários - 4º tri/2023
  • Simplificação da situação do produto - 4º tri/2023
  • Estímulo ao desenvolvimento setorial - 4º tri/2023
  • Integração da Saúde Suplementar e o SUS - 4º tri/2023
  • Transparência e qualidade de dados e informações do setor - 4º tri/2023
  • Proporcionalidade na regulação de solvência e nas regras de ativo garantidor - 2º tri/2024
  • Empoderamento do beneficiário/consumidor para contratação ou troca de plano - 4º tri/2025
 

A ANS pontuou que ao final do triênio 2023-2025 não necessariamente o tema será esgotado, no entanto, ao final da vigência da Agenda haverá no mínimo a aprovação de um relatório de AIR, que é um processo sistemático com finalidade principal de subsidiar a tomada de decisões regulatórias sobre a pertinência da edição de atos normativos, regulamentada pela RN nº 548/2022 da ANS, determinando os próximos passos a serem seguidos.
 

Sendo assim, a expectativa é que até o mês de junho do ano de 2023 seja introduzida a AIR (Análise de Impacto Regulatório) sobre o tema “Mecanismo de Regulação Financeira”.
 

A ANS deverá analisar as questões que envolvem a cobrança da franquia e da coparticipação na comercialização dos planos de saúde, a fim de definir regras mais claras e objetivas. Lembrando que, no ano de 2018 foi publicada uma Resolução Normativa sobre o assunto, no entanto, foi revogada após muitas discussões no mercado, culminando na decisão do STF pela sua suspensão.
 

Ressalta-se que, atualmente, não há uma regulamentação específica elaborada pela ANS acerca do assunto, o que ocasiona em muitos questionamentos e entendimentos dissonantes, refletindo em uma grande insegurança jurídico-regulatória para as operadoras e para os beneficiários de planos de saúde.
 

Destaco, ainda, que a discussão sobre os “Mecanismos de Regulação Financeira” tem crescido potencialmente no mercado, considerando as tantas mudanças regulatórias ocorridas nos últimos 2 (dois) anos, a título de exemplo, cita-se, a nova interpretação do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde como uma “referência básica” e a ilimitação das coberturas para os procedimentos (consultas/sessões) referente aos atendimentos com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas (RN nº 539/2022 e RN nº 541/2022).
 

De um lado, as operadoras mapeando cada vez mais a comercialização de produtos com o fator moderador de “Coparticipação” para minimizar os impactos, diante das inúmeras incertezas que impedem uma previsão técnico-atuarial segura, fundamental para a manutenção e solvência da operação. De outro, os beneficiários buscando cada vez mais a contratação de planos de saúde mais acessíveis. 
 

Desta forma, o desafio principal da Agência é analisar o tema de maneira equilibrada, estabelecendo regras/parâmetros que não desestimulem a sua utilização por parte dos beneficiários, tampouco, afetem de forma exponencial as operadoras de planos de saúde.
 

É válido acrescentar que, embora os temas sejam considerados pertinentes, alguns pontos importantes não foram citados (exemplo: a discussão do processo de incorporação de novas tecnologias e o combate às fraudes no plano de saúde), no entanto, a ANS explicou que os pontos não especificados poderão ser discutidos dentro das temáticas regulatórias já apresentadas, por serem consideradas abrangentes.
 

No que concerne à seção da “Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR)” considerando que a sua construção também passou a ser obrigatória para toda entidade da administração pública federal com competência para edição de atos normativos, a ANS optou por incluí-la na Agenda Regulatória pelo fato de também se tratar de um processo de participação social, com um propósito comum ao pretendido na Agenda.
 

Na ARR haverá a análise de temas muito importantes para o setor, tais como: visita técnico-assistencial, autogestões, análise sobre os conceitos de grupo econômico e rede própria na saúde suplementar e parâmetros da metodologia do reajuste individual, os dois últimos ainda no ano de 2023, ocorrendo uma verificação dos efeitos decorrentes da edição de ato normativos, considerando a respectiva justificativa, nos moldes do disposto no §3º do art. 13 do Decreto nº 10.411/2020.
 

No que tange ao “Desenvolvimento de Estudos Preliminares”, os assuntos serão: seguro garantidor, vazios assistenciais e avaliação econômico-financeira dos produtos, destacando que, a ANS reconhece que ainda não possui uma maturidade para a elaboração de AIR, mas está comprometida a aprofundar a temática e conceder transparência de seus resultados.
 

Por fim, ressalto que, o mercado passa por um momento bastante desafiador e a atuação e o papel da ANS de promover o interesse público, mas sempre observando critérios técnicos, científicos, baseados em evidências, são cada vez mais necessários e imprescindíveis, assegurando assim a sustentabilidade do setor.
 
 
 
Débora de Figueiredo Coelho
Especialista Jurídico
Gestão de Regulação e Atuarial


Data da notícia: 02/02/2023

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