
Foi publicada em 01/04/2020, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 15, de 27 de março de 2020, da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que determina que, no prazo de 30 dias contados da sua publicação, as empresas deverão realizar o cadastro na plataforma Consumidor.gov.br para viabilizar a mediação, via internet, dos conflitos notificados eletronicamente.