
A ANS publicou nessa semana a RN nº 445/19, que altera a RN nº 295/12 e a IN DIDES n. 69/19 que altera a IN DIDES n. 50/12, ambas normativas que tratam das normas de transmissão de dados cadastrais dos beneficiários no SIB. A alteração decorre da Instrução Normativa da Receita Federal n. 1.828, que desde 15/01/2019 substituiu definitivamente o Cadastro Específico do INSS – CEI pelo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).