A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou, em agosto/2023, a RN nº 585/2023 dispõe sobre os critérios para as alterações na rede assistencial hospitalar no que se refere à substituição de entidade hospitalar e redimensionamento de rede por redução, bem como altera a RN nº 489/2022, a RN nº 438/2018.