Atualizações normativas da ANS no 1º trimestre de 2022

Atualizações normativas da ANS no 1º trimestre de 2022

A diretoria colegiada da ANS aprovou, no final de março de 2022, uma série de propostas de atos normativos, cujo objetivo principal foi a necessidade de consolidação, manutenção e revogação de normas que tratavam sobre a mesma temática. Essas mudanças geraram grande movimentação no mercado de saúde suplementar quanto ao possível impacto que poderiam gerar na regulação dos planos de saúde.

Contudo, destaca-se que as alterações apenas trataram de unificar e adequar normas, em consonância com os assuntos e a sua respectiva pertinência, trazendo muito mais homogeneidade no entendimento e na interpretação das normativas do setor. Em linhas gerais, reforça-se que, não houve alterações que afetem diretamente o mérito dos temas ora discutidos.

A título de exemplo, a RN nº 488, que trata sobre a manutenção de aposentados e demitidos nos planos de saúde coletivos, regulada pelos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, consolida a RN nº 279/2011 com as alterações trazidas pela RN Nº 287/2012 com a exclusão dos art. 27 a 30 sobre disposições transitórias e de alterações de outras normas.

Em outro exemplo, na RN nº 483 houve a consolidação das normativas que dispõem sobre os procedimentos adotados pela ANS para a estruturação e a realização de suas ações fiscalizatórias. Nota-se que não ocorreram mudanças de cunho processual ou pré-processual, tampouco de natureza fiscalizatória. Portanto, conclui-se que foi realizado apenas um compilado dos textos normativos, facilitando ainda mais o acesso e a interpretação das normas.

Nesse sentido, reforçarmos que a equipe de consultoria da Funcional, demonstrando total interesse nas boas práticas e no cumprimento das normas do mercado de saúde suplementar, realiza o acompanhamento diário das atualizações das normas e dos entendimentos jurídico-regulatórios, garantindo, assim, muito mais tranquilidade e celeridade na aplicação das normas e as suas eventuais alterações, sempre visando proteger e resguardar os interesses dos nossos clientes, focando em medidas inovadoras e seguras.

Para melhor elucidar, segue o histórico das atualizações realizado pela Funcional, disponibilizado no sítio eletrônico: 
1 - https://www.prosperabr.com/noticias/deliberacoes-da-6e-reuniao-extraordinaria-da-diretoria-colegiada-da-ans
2 - https://www.prosperabr.com/noticias/deliberacoes-da-6e-reuniao-extraordinaria-da-diretoria-colegiada-da-ans-difis 
3 - https://www.prosperabr.com/noticias/deliberacoes-da-6e-reuniao-extraordinaria-da-diretoria-colegiada-da-ans-dipro-dipro 
4 - https://www.prosperabr.com/noticias/consolidacoes-da-pauta-da-7e-reuniao-extraordinaria-da-dicol-dides 

Em continuidade a esse projeto, ao final do mês de abril do ano de 2022, a diretoria colegiada manifestou-se novamente com a aprovação de outras atualizações normativas, visando revisar e consolidar alguns temas de relevância regulatória. A priori, sem alterações substanciais de conteúdo, no entanto, esclarecemos que tais atualizações serão objeto de análise e discussão em nossa agenda regulatória.

Aproveitamos, ainda, para reafirmar a dedicação e o acompanhamento assertivo e comprometido realizado pela Funcional/Prospera, com o objetivo de contribuir cada vez mais na mitigação dos riscos regulatórios envolvidos na rotina das Operadoras. Portanto, caso entenda que tais ações poderão melhorar ainda mais os processos internos de sua Operadora, entre em contato com nossa equipe comercial para uma consulta e novas parcerias.

Débora de Figueiredo Coelho


Data da notícia: 10/05/2022

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