DELIBERAÇÕES DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA COLEGIADA DA ANS

A ANS realizou, em 28/03/2022, a 6ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL). No encontro, foram aprovadas propostas de consolidações de atos normativos.
As propostas apresentas ocorreram em cumprimento ao Decreto 10.139/2019 que versa sobre os processos que sugerem a consolidação, a manutenção e a revogação das normas a cargo das diretorias da ANS.
É importante ressaltar que a consolidação normativa possui a meta integrar atos de mesma pertinência temática, ou seja, a ideia é organizar os atos normativos e agrupá-los em um texto único, sem alterar a norma.

Quem participou?
- Paulo Rebello (presidente e diretor de Normas e Habilitação das Operadoras e de Normas e Habilitação dos Produtos)
- Eliane Medeiros (diretora de Gestão)
- Maurício Nunes (diretor de Desenvolvimento Setorial e de Fiscalização substituto)
- Daniel Tostes (procurador-geral federal junto à ANS)

Nesta notícia, demonstraremos as propostas apresentadas pela Diretoria de Gestão, as quais foram aprovadas pela Diretoria Colegiada – DICOL.
Em breve faremos a divulgação das propostas de consolidação de atos normativos apresentadas pelas demais diretorias (DIFIS, DIPRO e DIDES), bem como divulgaremos orientações regulatórias a respeito.

Item 1 da Reunião Extraordinária: Propostas apresentadas pela DIGES (DIRETORIA DE GESTÃO)

A DIGES apresentou propostas no sentido de consolidar atos normativos de competência da Diretoria de Gestão (DIGES), que objetivam desburocratizar e modernizar os processos da Agência.
As propostas incluíam a criação de atos normativos para consolidação das normas.

1) Assunto: Pagamento de Taxa de Saúde Suplementar não recolhida por força de decisão judicial
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 491, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre o pagamento de Taxa de Saúde Suplementar - TSS não recolhida por força de decisão judicial.
- Revoga a RN nº 1/2002
- Incorpora o a art. 30 da RN nº 4/2002
- Não há pertinência temática para integração das normas entre a RN 1/2022 e 4/2022, somente o artigo incorporado
- O disposto nesta Resolução Normativa aplica-se, exclusivamente, aos casos em que a suspensão da exigibilidade da TSS tenha ocorrido antes do respectivo vencimento
- Vigência: 01/04/2022

2) Assunto: Parcelamento de débitos tributários e não tributários para com a ANS
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 492, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não tributários para com a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
- Consolidação da RN 4/2002 com as alterações trazidas pelas RN 18/2002, 168/2008, 248/2011, 328/2013 e 385/2015
- Revoga as RN 4/2002, 18/2002, 168/2008, 248/2011, 328/2013 e 385/2015
- Revoga as IN/DIGES nºs 1/2002 2 2/2003, em razão da perda de objeto frente às regras atuais de parcelamento
Vigência: 02/05/2022

3) Assunto: Processo de Arrecadação de Receitas da Agência
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 493, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a arrecadação de receitas da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
- Consolidação da RN 46/2003 com a RN 89/2005 com as alterações trazidas pelas RN 98/2005, 101/2005 e 179/2008
- Revoga as RNs nºs 46/2003, 89/2005, 98/2005, 101/2005 e 179/2008
- Vigência: 05/02/2022

4) Assunto: Lançamento da Taxa de Saúde Suplementar correspondente ao processo administrativo fiscal na ANS
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 494, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre o lançamento da Taxa de Saúde Suplementar, instituída pela Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, regulamenta o processo administrativo fiscal no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar e dá outras providências.
- Consolidação da RN nº 103/2005 com as alterações trazidas pelas RN 174/2008 e 422/2017
- Revoga as RN 103/2005, 174/2008 e 422/2017
- Aplicam-se subsidiariamente ao procedimento administrativo fiscal, no que couber, as disposições da Lei nº 5.172, de 1966, do Decreto nº 70.235, de 1972 e da Lei nº 9.784, de 28 de janeiro de 1999.
- Vigência: 02/05/2022

5) Assunto: Suspensão de exigibilidade de créditos
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 495, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Define critérios para a suspensão da exigibilidade de créditos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS pelo depósito judicial de seu montante integral diretamente comunicado à ANS pela operadora de planos de saúde depositante.
- Consolidação da RN 351/2014 com as alterações trazidas pela RN 426/2017
- Revoga as RN 351/2014 e 426/2017
- Vigência: 02/05/2022


Data da notícia: 04/04/2022

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