Desde 2016 venho escrevendo sobre modelos de remuneração, em especial sobre o captation, que tem como base a fixação de um valor por pessoa como remuneração da Operadora de plano de saúde para o prestador de serviços....de lá pra cá pouca coisa mudou. Mas hoje os desafios são diferentes
Veja maisAs resoluções nº 22 e 23 da CGPAR (Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União) foram publicadas em 18 de janeiro de 2018, com o objetivo de estabelecer diretrizes de governança e custeio de planos de saúde das empresas estatais federais. No início de 2018 já havíamos falado sobre elas por aqui.
Veja maisJá ouviu falar de LGPD? A Lei de Proteção de Dados Pessoais inicia sua vigência em agosto/2020. Ea representa um marco regulatório e tem por objetivo estabelecer os princípios, direitos e deveres que deverão ser observados
Veja maisA LGPD veio para ficar. Depois de 7 anos de debates entre legisladores foi publicada "de susto" e entra em vigor em agosto de 2020. Quer saber mais, continue a leitura e fique atualizado....
Veja mais
Ter um plano de saúde é como ter um cheque em branco assinado pela Operadora para usar nos estabelecimentos de saúde próprios ou credenciados que esta Operadora coloca à disposição daqueles que a contratam.
Veja maisA operadora do seu plano de saúde é reconhecida? O reconhecimento é uma forma de motivar as pessoas e organizações a buscarem o seu melhor. A ANS vem incentivando o mercado a se desenvolver e profissionalizar e uma de suas normas é focada na certificação, a RN 277/11 e RN 440/18, que visam estimular as operadoras de planos de saúde na busca pela certificação. Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto
Veja maisMuito dos assuntos do momento envolvem a inteligência artificial . Veja nesse artigo como a tecnologia pode estar a serviço da odontologia de qualidade e acessível.
Veja maisVenho acompanhando conversas em algumas operadoras que estão avaliando a possibilidade de alterar o índice econômico e financeiro previsto no contrato para correção dos valores de mensalidades dos produtos coletivos empresariais e faz parte da cláusula de reajuste do contrato.