No início de 2018 o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou as Resoluções nº 22 e 23 que trouxeram impactos significativos para as Operadoras de planos de saúde que atuam como autogestões ligadas às empresas estatais federias. Apesar destas normas estarem vigentes há mais de 5 meses, as primeiras obrigações a serem cumpridas em termos de prestação de contas serão neste mês de junho.
Veja maisNo dia 04 de maio de 2018 a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS realizou uma Audiência Pública no Rio de Janeiro, com o intuito de discutir o novo modelo de solvência, que será exigido para todas as Operadoras a partir de janeiro de 2023, baseado em capital de risco e boas práticas de gestão.
Veja maisJá ouviu falar de processo democrático de regulamentação? Pois é, no Brasil a agencia reguladora dos planos de saúde, utiliza a ferramena de consulta pública, que permite aos interessados proporem alterações numa norma estruturante. A CP 66 traz proposições de certificação para a atenção a saúde, quer saber mais, continue a leitura
Veja maisAPS, APS....hummmm o que será isso? Será que é só mais uma sigla "da moda" da saúde? Saiba aqui o que é APS - Atenção Primária a Saúde, com depoimento de quem experimentou na prática.
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Seguindo os passos de resoluções normativas anteriores, o mercado aguarda ansiosamente a publicação de nova norma sobre os mecanismos de regulação, mais precisamente desde 2006, ano que foi publicada a primeira a Consulta Pública – Mecanismos Financeiros de Regulação - Coparticipação e Franquia.
Veja maisVamos começar pelas definições: por digital entende-se o conjunto de tecnologias e aplicações que habilitam uma automação, uma tomada de decisão, mais conectividade com o consumidor final ou demais integrantes da cadeia e este é artigo é sobre digital health ou como defini chamar: Saúde Digital.
Veja maisAconteceu no Rio de Janeiro, no dia 04/05/2018, a audiência pública sobre Governança Corporativa para Capital baseado em Risco na Saúde Suplementar, que visou estabelecer o maior diálogo sobre assunto entre a Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS e agentes diversos do setor de saúde suplementar.
Veja maisO Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) ingressou na Justiça Federal com uma Ação Civil Pública na qual, em suma, solicita, em tutela de urgência, a determinação para que a ANS não autorize o índice máximo de reajuste dos planos individuais e familiares correspondente ao período de 2018/2019, enquanto não excluir do referido reajuste a parcela referente ao impacto dos fatores exógenos já considerado no reajuste dos planos coletivos e enquanto não demonstrar que validou todas as informações inseridas pelas operadoras no RPC - Sistema de Comunicado de Reajuste de Planos Coletivos correspondente ao período de 2017/2018.
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