Muitas Operadoras se confundem em relação às regras de comercialização dos produtos estabelecidas pela ANS. São tantas nomenclaturas das etapas do processo de precificação do produto que gera dúvidas sobre qual a autonomia que a Operadora possui para diferenciar o preço de venda de um mesmo produto para diferentes contratantes.
Veja maisA prestação de serviços odontológicos mudou expressivamente nas últimas décadas, aumentando a qualidade dos serviços e consequentemente, a exigência dos beneficiários. Não é à toa que os produtos comercializados hoje pelas operadoras odontológicas vão além do cuidado básico da saúde bucal. Saiba mais sobre essa evolução...
Veja maisJá ouviu falar das resoluções CGPAR que tem sido comentadas? Quer entender mais sobre o tema, continua por aqui que vamos te contar tudo...
Veja maisSua rede de atendimento é igualzinha a rede de prestadores do dia que foi vendido o primeiro contrato do plano de saúde? Certamente não! a rede que o call center consulta é igual a que está no site da operadora? Ou o agente de vendas sabe da última alteração? Qual a relação dessa informação com a rede informada para a ANS quando foi registrado o plano?
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As operações de intercâmbio, exceto o chamado intercâmbio eventual, até a publicação desta norma (Resolução Normativa nº 430) não estavam especificadas na regulamentação da ANS. Não havia um consenso entre as Operadoras sobre como registrar estas operações, também conhecidas como intercâmbio habitual,com isso surgia sempre o questionamento sobre quem deveria reconhecer os eventos e consequentemente ser responsável pelas provisões.
Veja maisRevisitando esse importante assunto, escrevo esse artigo, pois, a Prospera é a consultoria parceira do DRG Brasil e em novembro tivemos a oportunidade de participar do II Encontro dos Usuários do DRG Brasil e pudemos constatar os resultados reais de um case apresentado sobre a parceria entre operadora e prestador hospitalar.
Veja maisMargem de Solvência é uma expressão ouvida diariamente por quem faz parte do ambiente das Operadoras de planos de saúde, seja como funcionário, como gestor, como prestador de serviço ou mesmo como cliente. Apesar de todo tecnicismo que está por trás desta expressão, vamos explicar neste artigo de forma simples
Veja maisA Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) todo ano propõe novas regras para o Programa de Qualificação de Operadoras. O Índice de Desempenho da Saúde Suplementar- IDSS é conhecido como a nota das operadoras no mercado de saúde suplementar e por meio dessa nota é possível que as Operadoras comparem seu desempenho com seus principais concorrentes e ainda com o mercado em geral.
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