A ANS publicou nessa semana a RN nº 445/19, que altera a RN nº 295/12 e a IN DIDES n. 69/19 que altera a IN DIDES n. 50/12, ambas normativas que tratam das normas de transmissão de dados cadastrais dos beneficiários no SIB. A alteração decorre da Instrução Normativa da Receita Federal n. 1.828, que desde 15/01/2019 substituiu definitivamente o Cadastro Específico do INSS – CEI pelo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).
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REQUISITOS:
APROVAÇÃO da proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre os critérios para definição do capital regulatório das operadoras: A RN traz um novo marco para o modelo de solvência dos planos de saúde, com possibilidade das operadoras estabelecerem um modelo próprio de capital baseado em riscos. IN DIOPE n. 14 regulamenta o procedimento que as operadoras devem adotar para tal metodologia, seja para provisões ou Capital. Feito alguns ajustes a proposta após apreciação pela DICOL e análise da PROGE...
Veja maisPalestrante Confirmada: Raquel Marimon
Seminário: Lei Geral de Proteção de Dados Impacto nas boas práticas e na governança das entidades de previdência compementar e das operadoras de saúde suplementar.
08 de Agosto de 2019
A ANS disponibilizou nesta quinta-feira (11/07), os resultados preliminares do Programa de Qualificação de Operadoras (PQO) 2018 (ano-base 2017). O prazo para envio dos questionamentos acerca dos indicadores é de 15 dias e se encerrará em 25/07/2019.
Veja maisPrincipais temas discutidos na 510º Reunião da DICOL:
- Proposta de agenda regulatória - triênio 2019/2021: aprovação para divulgação no Portal da ANS acerca da referida agenda regulatória. Será realizada uma apresentação acerca do assunto na próxima Câmara de Saúde Suplementar.
Sentença proferida em 27/06/2019, julgou procedente ação promovida em face da CMED – Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, acerca da vedação da cobrança de taxas sobre medicamentos (sobretaxa) utilizados na prestação de serviços hospitalares...
Veja maisCartões de Desconto que são alternativas dos planos de saúde, porém não regulamentados pela ANS, cobram muito mais por atendimentos do que o informado, tendo em vista que sobre o valor da consulta com desconto, que chega à 80%...
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