A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o território nacional, do trâmite das ações e dos recursos pendentes que discutem a legalidade da cláusula de plano de saúde que impõe ao consumidor o pagamento de coparticipação no caso de internação psiquiátrica superior a 30 dias.
Veja maisO texto diz quais cargos vão compor a autoridade em seu começo, prevê a criação de cerca de 15 cargos neste ano, entre as quais os cinco assentos do conselho diretor, seus assessores e profissionais para a área de coordenação geral de normatização, e outros 30, pelo menos, em 2020, completando então a formação do quadro de pessoal da autoridade para seu pleno funcionamento.
Veja maisA ANS publicou um Guia de Impugnação para o Ressarcimento ao SUS. Este guia tem como objetivo orientar as Operadoras sobre como analisar os atendimentos realizados em prestadores integrantes do Sistema SUS. Através do guia as Operadoras poderão alinhar a rotina de impugnação ao que a ANS esperar receber no processo de impugnação.
Veja maisNossa Presidente Raquel Marimon, detalha alguns dados neste vídeo sobre o TAP - Teste de Adequação de Passivos, onde foi instituído inicialmente para os contratos de seguros, por meio de normas derivadas do International Financial Reporting Standards - IFRS.nº 4.
Veja maisA operadora deve publicar no seu portal o resultado do IDSS a partir da publicação pela ANS.
Assim, considerando que a agência já divulgou no seu site o resultado final do IDSS das operadoras, entendemos que a operadora tem até 16/10/2019 para divulgar em seu portal o resultado publicado pela ANS, nos termos do art. 21 da RN 386/2015:
A Agência Nacional de Saúde promoveu, nesta terça-feira, 15 de outubro, no 5º Fórum Latino Americano de Qualidade e Segurança na Saúde, novas ações no âmbito do Projeto Parto Adequado.
O Projeto está entrando em sua 3ª fase e conta com a participação de 107 hospitais e 62 Operadoras.
A Comissão de Defesa do Consumidor está se reunindo com especialistas para aprimorar o texto da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
Para o especialista em direito do consumidor, Renato César de Araújo Porto, é preciso adicionar ao texto de Lei, alguns princípios como os da vulnerabilidade, pois, é possível que o consumidor possa não conseguir acompanhar as mudanças tecnológicas e desconheça a lei; da hipossuficiência, com relação a fragilidade do usuário diante de empresas;
Uma investigação do Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) fez com que o Conselho regional de Medicina revogasse as normativas que tratam dos cartões de desconto, ofertado para os consumidores que não conseguem comprar um plano de saúde.
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