Brasília, 06 de setembro de 2019 – A precificação dos seguros de saúde é cada vez mais complexa e implica em uma série de riscos. Estabelecer um valor justo, que atenda à legislação e à proteção do segurado, é um grande desafio para o setor. O tema foi debatido no 6º Encontro Nacional de Atuários, parte da programação da CONSEGURO 2019, o congresso bianual do mercado de seguros, realizado pela Confederação Nacional das Seguradores (CNseg), e encerrada ontem em Brasília.
Veja maisDiversos fatores têm influenciado o investimento do setor brasileiro de saúde em núcleos ambulatoriais, estratégia amplamente já utilizada há muitos anos, no mercado norte americano.
Veja maisDe acordo com a documentação disponível no site da ANS, o próximo Rol será publicado no final do ano de 2020.
O fato do processo ter sido aberto a toda a sociedade e não apenas ao COSAÚDE implicou em uma maior participação e consequentemente no recebimento de um número muito grande de propostas que já foram submetidas para análise.
Veja maisA Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP), entrará em vigor ano que vem, mas as normas exigidas para sua implantação já preocupam especialistas da área e empresas.
Veja maisNesta quinta-feira (29/08) foi lançado pela ANS o projeto “Modelos de Remuneração Baseados em Valor”, em que, serão selecionados 10 projetos-pilotos de operadoras de planos de saúde que requisitarem sua participação pelo Formulário FormSUS, disponível no portal da ANS, no período...
Veja maisA ANS vedou a prática das operadoras de planos odontológicos, de exigir raios X e fotografias, aos seus prestadores, com fito de comprovar a efetiva prestação de serviços, como condição para pagamento, sob pena de glosa.
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A ANS divulgou hoje, 30/08/2019, como resultado do PROGRAMA DE MONITORAMENTO DA GARANTIA DE ATENDIMENTO, que acompanha o desenvolvimento do setor, a lista de 51 planos de saúde que terão comercialização suspensa a partir de 06/09/2019.
Veja maisDuas ações judiciais coletivas junto à Justiça Federal foram julgadas procedentes para inviabilizar a cobrança de taxa pela ANS e determinar a restituição pela agência do valor que foi pago indevidamente por operadoras filiadas do Rio de Janeiro e Amazonas representadas pela UNIDAS. No total, o retorno pode chegar a R$ 5 milhões
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