Principais temas discutidos na 512º Reunião da DICOL:
- APRECIAÇÃO da proposta de IN/DIPRO que altera a Instrução Normativa nº 48/15 acerca do monitoramento da garantia de atendimento: em razão da alteração da RN 388/15 acerca da criação da “classificação residual” das demandas não resolvidas: Rodrigo Aguiar pediu vistas do processo, alegando que a consideração de NIP...
Veja maisO Ministério da Saúde divulgou nesta quinta-feira (25/07), o resultado da Vigitel, que compõe o sistema de Vigilância de Fatores de Risco para doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) do Ministério da Saúde. Esta pesquisa é divulgada anualmente e acompanha as doenças crônicas como diabetes, câncer, doenças respiratórias crônicas e cardiovasculares, como a hipertensão arterial, que tem grande impacto na morbimortalidade e na qualidade de vida da população.
Veja maisA ANS prorrogou o prazo para envio das informações requisitadas pelo Oficio Circular no 06/2019/GASNT. O novo prazo se encerra no dia 30/08/2019 e atendeu a uma solicitação da ABRAMGE(Associação Brasileira de Planos de Saúde – Abramge) e pelo Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo(Sinamge).
Veja maisA Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS divulgou hoje no Diário Oficial o percentual máximo de reajuste a ser aplicado pelas Operadoras nos contratos Individuais e Familiares. Os contratos com aniversário no período de maio de 2019 a abril de 2020 serão reajustados em 7,35%.
Veja maisA ANS publicou nessa semana a RN nº 445/19, que altera a RN nº 295/12 e a IN DIDES n. 69/19 que altera a IN DIDES n. 50/12, ambas normativas que tratam das normas de transmissão de dados cadastrais dos beneficiários no SIB. A alteração decorre da Instrução Normativa da Receita Federal n. 1.828, que desde 15/01/2019 substituiu definitivamente o Cadastro Específico do INSS – CEI pelo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).
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REQUISITOS:
APROVAÇÃO da proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre os critérios para definição do capital regulatório das operadoras: A RN traz um novo marco para o modelo de solvência dos planos de saúde, com possibilidade das operadoras estabelecerem um modelo próprio de capital baseado em riscos. IN DIOPE n. 14 regulamenta o procedimento que as operadoras devem adotar para tal metodologia, seja para provisões ou Capital. Feito alguns ajustes a proposta após apreciação pela DICOL e análise da PROGE...
Veja maisPalestrante Confirmada: Raquel Marimon
Seminário: Lei Geral de Proteção de Dados Impacto nas boas práticas e na governança das entidades de previdência compementar e das operadoras de saúde suplementar.
08 de Agosto de 2019