Sabemos que as operadoras odontológicas não possuem, por enquanto, obrigatoriedade junto à ANS em ter uma nota técnica que determine o preço adequado aos seus produtos, e por isso tenho visto alguns casos em que despreocupadamente, a operadora coloca o preço que lhe convém, ou seja, abaixo do mercado.
Veja maisA coparticipação representa a parte da despesa com o atendimento médico-hospitalar com a qual o usuário do plano de saúde arca quando usa seu plano. Além de reduzir o valor da mensalidade do plano de saúde pela divisão da responsabilidade financeira entre Operadora e usuário, a coparticipação exerce um efeito de “moderação” no uso excessivo e desnecessário dos planos de saúde, pelo efeito que chamamos de risco moral.
Veja maisA partir do advento da Lei nº 13.467/2017, também conhecida como a “Reforma Trabalhista”, o teletrabalho passou a ser disciplinado de forma específica pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como sendo a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Veja maisAssim como a tecnologia está presente nas relações comerciais de outros ramos, temos hoje as opções oferecidas pelas Startups, que ao invés de se apresentar como uma operadora com larga rede de prestadores, chega no mercado como uma facilitadora, sem muitas burocracias, com poucas e boas opções de escolha de recursos, porém, com foco na gestão de saúde de seus beneficiários. Leia mais.
Veja maisOs planos coletivos (empresariais/adesão) são aqueles em que os beneficiários estão vinculados à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária e ainda por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como: conselhos, sindicatos e associações profissionais.
Veja maisTemos orientado inclusive nossas parceiras operadoras que se atentarem que essa questão também tem impacto nas coparticipações dos produtos, entendemos que se aplica o mesmo percentual de reajuste nas coparticipações dos referidos produtos se tiver expresso no instrumento jurídico.
Veja maisAo realizar um treinamento sobre as regras de atendimento e relação com os prestadores e, logo em seguida, recebi o mesmo questionamento muito relevante para o setor acerca de suposto direito da Operadora de não autorizar exames sem que tenha CID ou Hipótese diagnóstica no pedido médico, razão pela qual resolvi escrever sobre o assunto no presente artigo.
Veja maisOs debates do Fórum ASAP que aconteceu nesta última semana de agosto foram enriquecedores para a construção de um novo modelo de saúde e inspirado em algumas ideias chaves apresento um debate sobre mais acesso ou mais tecnologia no artigo a seguir.
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