Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou a 6,06% o percentual de reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos de saúde de assistência médica individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).
Percentual anunciado pela Agência é o máximo que pode ser aplicado para o reajuste anual no período de maio de 2025 a abril de 2026.
Para assistir a reunião em que esse índice foi aprovado, clique aqui: https://youtu.be/J5KZx5_7ce8