Relação de transparência entre operadoras e contratantes

Saiba mais sobre a importância e os impactos da RN nº 389 e da transparência entre operadora e contratante

As normativas apresentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) têm por objetivo melhorar o mercado de saúde suplementar como um todo, mas, muitas vezes, elas trazem grandes desafios para as operadoras de planos de saúde, como a RN nº 389, que dispõe sobre a transparência das informações entre operadoras e contratantes.

Essa resolução normativa determina que a operadora disponibilize o acesso ao Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar – PIN-SS, deverá conter obrigatoriamente algumas informações, como:

  • Nome do beneficiário
  • Data de nascimento do beneficiário
  • Número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do beneficiário
  • Número da matrícula do beneficiário no plano privado de assistência à saúde
  • Código do registro da operadora na ANS
  • Nome empresarial (razão social) ou denominação e título do estabelecimento (nome fantasia) da operadora
  • Nome empresarial (razão social) e título do estabelecimento (nome fantasia) da administradora de benefícios, quando houver
  • Nome empresarial (razão social) ou denominação e título do estabelecimento (nome fantasia) da pessoa jurídica contratante do plano coletivo por adesão ou empresarial
  • Número do cadastro do plano privado de assistência à saúde na ANS
  • Nome do plano privado de assistência à saúde
  • Número do contrato/apólice


A importância da RN nº 389 e da transparência entre operadora e contratante

Um bom exemplo de ato pró transparência é o Reajuste de Planos Coletivos, onde empresas contratantes de planos de saúde passaram a ter acesso ao cálculo do percentual de reajuste aplicado.

As operadoras foram obrigadas a disponibilizar um extrato detalhado com os itens considerados nos serviços e os beneficiários também poderão ter acesso ao extrato – o que, na minha opinião, já deveria partir da própria operadora mesmo antes da regulamentação, pois já demonstraria a parceria entre as partes.

Medidas como a RN nº 389 e o Reajuste de Planos Coletivos afetam diretamente o mercado de saúde suplementar por bastante tempo, pois existe uma predominância de contratos coletivos somado ao aumento dos custos de assistência à saúde. Cabe ressaltar, também, o papel dos contratantes nesse contexto em que eles devem administrar uma combinação de sedentarismo, estresse, competição e envelhecimento da população aumentando consideravelmente a quantidade de doenças originadas no ambiente de trabalho.

Vemos, nos dias de hoje, um significativo volume de aberturas de Notificação de Investigação Preliminar – NIP’s pelos beneficiários, demandas judiciais, bem como proposições de Termo de Ajuste de Conduta – TAC, relacionadas ao tema de reajustes. Isso se torna um grande desafio para a gestão das operadoras, principalmente por que a NIP, por exemplo, impacta diretamente em sua pontuação no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar – IDSS e pode refletir em prejuízos financeiros à operadora, como as ações judiciais.

Também vemos que as demandas que têm por objeto questões que envolvem cálculos específicos (como é o caso do reajuste de plano de saúde), muitas vezes carecem de esclarecimentos técnicos, seja atuarial e/ou regulatório para que as operadoras tenham êxito em suas defesas.

Em alguns desses casos, a Prospera Consultoria é acionada para prestar assistência técnica atuarial em ações judiciais e demandas administrativas da ANS, corroborando com sua expertise no esclarecimento dos objetos que estão em debate entre a operadora e os contratantes.

Caso você tenha dificuldades ou queira saber mais sobre a RN nº 389 e a transparência entre operadoras e contratantes, fale conosco.

 


  Luiz Fernando Amaral
  Gestão de Mercado

 

 

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Data da notícia: 14/07/2020

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