O que aprendemos com a RN 451?

Como já é de conhecimento desse público, a ANS publicou a Resolução Normativa nº. 451, que define as regras sobre o capital regulatório das Operadoras de planos de saúde.

Para muitos dos receptores da norma, abriu-se a corrida maluca para tentar aproveitar a possibilidade de diminuição do capital regulatório. E paramos por aí. Que venha a próxima resolução.

Porém acredito que os desejos das pessoas que instituíram a norma e o meu desejo são de que tenhamos cabeças nas OPS pensando sobre risco de subscrição neste exato momento, bem como os outros riscos que virão como exigência de constituição como o de crédito, legal, operacional, de mercado e em tempos de coronavírus o risco sistêmico (este último não previsto na RN 451).

O que seriam esses riscos? Consegue descrevê-los sem nenhuma colinha? Aliás, o que é risco? E solvência? Como todos esses termos mencionados impactam seu negócio? Risco é um evento, geralmente indesejado, associado ao uma probabilidade, como por exemplo risco de morte, mas e risco de mercado? Não me parece tão óbvio quando risco de morte, temos que estudar (dirão alguns).

Acredito que neste momento seja até mais oportuna uma conversa séria sobre gestão de riscos dentro da operadora, do que uma conversa sobre como pela regra da proporcionalidade da margem de solvência, teríamos de estar aproximadamente 85% constituídos ao final do ano, havendo a possibilidade de se diminuir para 75% da margem de solvência, resultando numa exigência de capital regulatório aproximadamente 12% menor ao final de 2020, ou discutirmos a futura morte da nota técnica de inadimplência junto com a morte anunciada da margem de solvência. E que tal a morte do anexo II da RN 443 com a revogação da IN 14.

Esperamos que a ANS tenha jogado “carne aos tubarões” para as questões mais relevantes do gerenciamento de riscos. Vamos despertar para os temas abordados e não apenas o valor calculado do capital regulatório exigido.

 


 

 Túlio Machado
 Gestão Atuarial
 

 

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Data da notícia: 31/03/2020

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