Prestadores de plano odontológico x operadoras – uma relação conflituosa

Conheça os principais conflitos e como melhorar a relação entre prestadores de plano odontológico e operadoras

Um dos princípios básicos de uma operadora de planos odontológicos é oferecer uma assistência aos seus beneficiários que, minimamente, atenda ao rol da ANS. Isso inclui ter disponível todas as especialidades e procedimentos exigidos pela agência e se a operadora não tiver uma rede própria de atendimento, ela deverá ter uma rede credenciada de prestadores de plano odontológico consistente a ponto que esses profissionais não deixem os beneficiários “na mão”.

Pela minha experiência pessoal e profissional, pude verificar os diversos descontentamentos entre cirurgiões-dentistas credenciados e operadoras. Os conflitos aconteciam por diversos fatores, como:

  • Honorários baixos;
  • Excesso de glosas;
  • Não pagamento de procedimentos realizados;
  • Prazo de pagamentos indefinidos ou longos;
  • Falta de canais de diálogos entre os prestadores e operadora;
  • Inobservância da legislação em vigor acerca dos índices e prazos de reajustes contratuais.

Muitas vezes, o resultado final era o descredenciamento arbitrário – sem aviso prévio – do prestador, ocasionando o não atendimento aos beneficiários e, consequentemente, rendendo riscos de penalidades à operadora.

Muitos dentistas contam que, por conta do baixo valor de honorário, os materiais utilizados não eram de boa qualidade ou que não realizariam determinado procedimento porque o valor pago por ele era muito baixo.

Tais comentários causam uma impressão muito negativa tanto para o prestador, quanto para a operadora. Mas então, como evitar esse tipo de situação?

Contratos e regras com prestadores de plano odontológico

Como diz o ditado: o combinado não sai caro! Sendo assim, o ideal é formalizar em contrato tudo o que foi combinado entre as partes. A Lei Federal 13.003/2014 estabelece a obrigação da existência de um contrato entre a operadora e o prestador e a RN 363/2014 determina as regras para esse contrato, que deverá:

  • Ser por escrito;
  • Conter cláusulas que determinem o valor dos serviços contratados, critérios, forma e periodicidade de reajuste;
  • Valor de honorários previamente acordado;
  • Definição dos prazos e procedimentos de faturamento e pagamento, e as penalidades aos descumprimentos;
  • Índice de reajuste previsto em contrato, previamente negociado entre as partes;
  • No caso de livre negociação sem índice definido, as partes deverão negociar o reajuste nos primeiros 90 dias do ano e, se não houver consenso, aplica-se o reajuste definido pela ANS.

Como esse contrato é obrigatório, a não existência deste documento como acarretar penalidades previstas pela ANS à operadora.

E uma coisa é certa: quanto mais claro e transparente for o contrato, melhor serão os acordos e a adesão dos prestadores.

Para finalizar, outro aspecto importante é a criação, por parte da operadora, de uma área que cuide do relacionamento com seus prestadores de plano odontológico. O ideal é ter um responsável que faça a ponte entre ambas as partes e dê o apoio necessário ao prestador, deixando claro quais são as regras da relação.

Está registrando sua operadora junto à ANS e precisa de auxílio para a elaboração de contratos com prestadores de plano odontológico? Eu posso te ajudar! Clique aqui para entrar em contato.
 

 


 Camila Antonelli
 Gestão de Negócios

 



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Data da notícia: 04/02/2020

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