Gestão financeira de operadoras: o que você precisa saber para ter uma operação sustentável

Confira os principais quesitos necessários para fazer uma gestão financeira de operadoras eficiente e sustentável
Digamos que você já conseguiu autorização de funcionamento para a sua operadora odontológica e registrou os seus produtos e os precificou corretamente. Agora, a questão mais importante é: você sabe quais são as boas práticas de gestão financeira de operadoras que dão sustentabilidade econômica ao seu negócio?

Foi pensando nessa questão que a ANS determinou que as operadoras de saúde, tanto de planos médicos quanto de planos odontológicos, cumprissem normas referentes a garantias financeiras e provisões técnicas. Dessa forma, é importante que você conheça bem o assunto para tomar as decisões necessárias para que seu negócio se mantenha sempre próspero.

Nesse artigo, eu comento sobre as obrigações que você precisa conhecer no âmbito das operadoras odontológicas. Confira.

Questões envolvidas na gestão financeira de operadoras

Primeiramente, é importante ressaltar que, quando eu falo de garantias financeiras, me refiro ao diagnóstico da saúde econômico-financeira de uma operadora. É nessa análise que identificamos se o negócio está indo bem e se a operadora está cumprindo a legislação vigente corretamente.

 

Para fazer esse diagnóstico, temos duas linhas de análise: recursos próprios mínimos e provisões técnicas.

 

Os recursos próprios mínimos, como o próprio nome diz, indicam se a operadora possui o mínimo de recurso financeiro necessário para o início de sua operação e de sua sobrevivência no mercado. Já as provisões técnicas refletem as obrigações esperadas provenientes das atividades da operadora – no caso, o plano de saúde odontológico – e devem ser constituídas mensalmente, independente da obtenção de lucros ou prejuízos.

Sobre os recursos necessários para operação

Bem, vamos por etapas. Vou comentar rapidamente sobre cada um deles.

Em relação aos recursos próprios mínimos temos:

  • Patrimônio Mínimo Ajustado;
  • Patrimônio Líquido Ajustado;
  • Margem de Solvência.

Patrimônio Mínimo Ajustado (PMA)

É aquele recurso que você deve providenciar para abrir a sua operadora. É o valor mínimo que você precisa ter para ingressar no mercado de saúde suplementar e sua manutenção. Nele será considerado:

  • Segmentação;
  • Região de comercialização de produtos;
  • Modalidade da operadora.

Margem de Solvência (MS)

É a capacidade que a operadora deve ter para honrar seus compromissos financeiros. É uma reserva, um “colchão” de segurança para suprir oscilações e eventos inesperados que possam ocorrer durante a atividade no mercado, comprovando que consegue manter o atendimento a todos os seus beneficiários.

A MS está relacionada ao volume de operação. Seu cálculo deve ser atualizado mensalmente e deve levar em consideração a variação de receita e dos custos acrescido dos efeitos da inflação.

Ou seja, além de ter condições financeiras para fazer frente às suas obrigações correntes, a operadora deve apresentar uma situação patrimonial e uma expectativa de lucro considerável que garantam a sua sobrevivência no presente e no futuro, considerando qualquer fato desconhecido que possa ocorrer.

Patrimônio Líquido da Operadora corresponde à riqueza da organização, os recursos da empresa e o investimento feito pelos seus proprietários, tendo a necessidade de realizar alguns ajustes econômicos, definidos pela ANS, resultando no Patrimônio Líquido Ajustado (PLA).

Sobre as provisões técnicas

Provisão de Eventos Ocorridos e não Avisados (PEONA e PEONA SUS) é o valor que a operadora deve provisionar para fazer frente ao pagamento dos eventos que já tenham ocorrido e não tenham sido registrados contabilmente pela operadora. Ou seja, se a conta ainda não chegou, através da provisão é que a operadora irá reconhecer esses valores e deve cobrir todos os atendimentos realizados no mês, mesmo que as contas ainda não tenham chegado.

Para as operadoras de pequeno e médio porte, a ANS possui uma fórmula de cálculo pré-determinada. Entretanto, para as operadoras de grande porte, existe a obrigatoriedade de ter uma metodologia própria que defina o melhor percentual a ser aplicado para que se tenha a provisão exata para aquela operação. Essa metodologia própria deve ser realizada por atuário e, dependendo da metodologia a ser adotada, pode ou não reduzir a necessidade da provisão.

NOTA: Referente à PEONA SUS, a ANS determinou essa obrigação para o ano de 2020 e é necessário que as operadoras providenciem seu cálculo para atendimento à norma. Essa provisão também pode ter uma metodologia própria.

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar (PESL e PELS SUS) é a provisão para o efetivo pagamento dos débitos do mês, mesmo depois do conhecimento do valor contabilizado. Ou seja: são os eventos já avisados, mas que ainda não foram pagos.

Simplificando: a PEONA é o “reconhecer” e o “provisionar” o valor, enquanto a PESL é o pagamento (exato) das contas recebidas.

Veja bem, na PEONA, a operadora tem uma “ideia” de quanto terá que provisionar. Já na PESL, a operadora sabe quanto deverá pagar aos prestadores. A PESL SUS trata-se dos pagamentos à eventos que tenham ocorrido pelo SUS.

Remissão é uma provisão que só é obrigatória para operadoras que concedem esse benefício contratualmente aos beneficiários. Eu explico: digamos que o beneficiário titular tenha uma ocorrência de morte, desemprego ou invalidez e a operadora concede a permanência dos dependentes desse titular no plano, isentos de pagamento por um tempo pré-determinado - que geralmente é em torno de cinco anos. Para isso, é necessário que a operadora tenha recursos para suprir esse custo e faz-se necessária essa provisão.

Quer saber mais sobre gestão financeira de operadoras?

Embora eu tenha abordado os quesitos necessários para fazer a gestão financeira de operadoras, caso você tenha alguma dúvida e queira saná-las, entre em contato conosco que nossos especialistas podem te ajudar.

 

 

Camila Antonelli
Gestão de Negócios

 

 


Data da notícia: 01/10/2019

TOP