Home Care, tudo o que você precisa saber

Os planos de saúde com assistência domiciliar possuem diversos pontos positivos para operadoras, mas é preciso se atentar aos detalhes. Saiba mais

Em nossas últimas publicações, falamos sobre diversos assuntos e serviços de cuidados com a saúde a distância, como: teleatendimento, receituário eletrônico e, também, vendas de planos de saúde online. Pegando esse gancho, hoje trago um novo tema para essa “série”, que é a avaliação de comercialização de produto adicional ou opcional de planos de saúde com atendimento domiciliar.

O que é assistência domiciliar

Assistência domiciliar – ou Home Care – é uma modalidade de prestação de serviços na área da saúde que visa a continuidade do tratamento hospitalar no domicílio do paciente. Esse serviço deve ser realizado por uma equipe multidisciplinar com a mesma qualidade, tecnologia e conhecimento que seriam necessários no atendimento realizado no hospital.

Existem diversos fatores que, no meu ponto de vista, aumentarão as aderências aos planos de saúde com atendimento domiciliar no mercado, como:

  • Menor permanência do paciente no hospital
  • Não interrupção dos cuidados
  • Menor distanciamento dos profissionais envolvidos no tratamento
  • Mudança comportamental da população causada pela pandemia de Covid-19
  • Humanização do atendimento
  • Redução de complicações clínicas e reinternações desnecessárias
  • Otimização do tempo de recuperação do paciente

 

O mercado de planos de saúde com assistência domiciliar no Brasil

Por mais de um século, o Home Care tem sido considerado uma prática muito natural nos Estados Unidos. Já no Brasil, esses serviços estão há mais de uma década tentando se estabelecer. Entre os principais motivos para esse “atraso” estão as barreiras apresentadas pelo judiciário e por alguns profissionais de saúde.

É muito importante ressaltar que, para uma operadora de planos de saúde ofertar esse serviço de forma adicional ou opcional, ela precisa se atentar aos riscos dessa prática. Falo isso pois conheço casos em que, mesmo após alta do internamento domiciliar, pacientes recorreram ao poder judiciário para obrigar a operadora a custear os serviços por tempo indeterminado – e obtiveram êxito.

Alertamos aqui que, muitas vezes, o beneficiário requer judicialmente a continuidade dos serviços prestados no ambiente hospitalar para o domiciliar e, quase sempre, ganham esse pleito. Sugerimos que, antes de qualquer decisão, seja feita uma análise criteriosa para uma negativa de Home Care, já que, em muitos casos, o ônus do processo judicial acarretará prejuízos para a operadora que vão além dos custos da assistência domiciliar.

Cobertura adicional e opcional de Home Care

Conforme citado acima, a operadora poderá ofertar a cobertura de Home Care de duas formas distintas:

  • Cobertura adicional: a característica já estará vinculada ao registro do produto e o valor da contraprestação pecuniária/mensalidade já o abarcará, portanto, o produto nunca poderá ser comercializado sem o Home Care. Além disso, a operadora deverá inserir tal serviço dentro do contrato de plano de saúde, ou aditivo, em cláusula específica. Quando a cobertura ou serviço adicional faz parte do produto – ou seja, não é oferecido separadamente – não há necessidade de discriminação de valores no ato da cobrança, uma vez que não existe qualquer possibilidade de excluir tal cobertura de todos os beneficiários vinculados ao produto.
  • Cobertura opcional: tem como característica a comercialização separada do plano de saúde, com um contrato distinto, de acordo com o interesse do beneficiário. Essa, em minha opinião, é a melhor forma, pois não "engessa" a venda de um determinado produto (plano de saúde). É importante advertir que, nessa hipótese, a operadora deve se precaver para não condicionar a venda do plano à compra do adicional, como forma de se evitar a chamada "venda casada" proibida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC.


Entendemos que, ao comercializar as coberturas adicionais separadamente do plano de saúde, a operadora pode cobrar tais adicionais no mesmo boleto do plano de saúde (para evitar a inadimplência), devendo o valor relativo ao Home Care ser apresentado de forma apartada nos boletos referentes às contraprestações pecuniárias/ mensalidades. Contudo, recomendamos que a autorização expressa do beneficiário para essa cobrança seja exigida para proteger a operadora frente ao Código de Defesa do Consumidor.

Para a oferta desse e demais produtos, recomendo a observação e pesquisa da sua aderência no mercado, mensuração dos riscos e elaboração de uma minuta contratual compreensível. Isso porque o contrato que prevê a cobertura de Home Care deve estar de acordo com o instrumento jurídico, dispor sobre o Plano de Atenção Domiciliar e as coberturas atreladas ao serviço (profissionais, materiais, medicamentos e equipamentos), além de ter uma boa precificação do mesmo.



 
 Lenisa Spinola

 Gestão de Negócios

 

 

Artigos Relacionados:

Sua operadora comercializa planos de saúde online? 
Teleconsultas e prescrição de medicamentos durante a pandemia de Covid-19

 


Data da notícia: 07/07/2020

TOP