Os planos de saúde com assistência domiciliar possuem diversos pontos positivos para operadoras, mas é preciso se atentar aos detalhes. Saiba mais
Em nossas últimas publicações, falamos sobre diversos assuntos e serviços de cuidados com a saúde a distância, como: teleatendimento, receituário eletrônico e, também, vendas de planos de saúde online. Pegando esse gancho, hoje trago um novo tema para essa “série”, que é a avaliação de comercialização de produto adicional ou opcional de planos de saúde com atendimento domiciliar.
O que é assistência domiciliar
Assistência domiciliar – ou Home Care – é uma modalidade de prestação de serviços na área da saúde que visa a continuidade do tratamento hospitalar no domicílio do paciente. Esse serviço deve ser realizado por uma equipe multidisciplinar com a mesma qualidade, tecnologia e conhecimento que seriam necessários no atendimento realizado no hospital.
Existem diversos fatores que, no meu ponto de vista, aumentarão as aderências aos planos de saúde com atendimento domiciliar no mercado, como:
O mercado de planos de saúde com assistência domiciliar no Brasil
Por mais de um século, o Home Care tem sido considerado uma prática muito natural nos Estados Unidos. Já no Brasil, esses serviços estão há mais de uma década tentando se estabelecer. Entre os principais motivos para esse “atraso” estão as barreiras apresentadas pelo judiciário e por alguns profissionais de saúde.
É muito importante ressaltar que, para uma operadora de planos de saúde ofertar esse serviço de forma adicional ou opcional, ela precisa se atentar aos riscos dessa prática. Falo isso pois conheço casos em que, mesmo após alta do internamento domiciliar, pacientes recorreram ao poder judiciário para obrigar a operadora a custear os serviços por tempo indeterminado – e obtiveram êxito.
Alertamos aqui que, muitas vezes, o beneficiário requer judicialmente a continuidade dos serviços prestados no ambiente hospitalar para o domiciliar e, quase sempre, ganham esse pleito. Sugerimos que, antes de qualquer decisão, seja feita uma análise criteriosa para uma negativa de Home Care, já que, em muitos casos, o ônus do processo judicial acarretará prejuízos para a operadora que vão além dos custos da assistência domiciliar.
Cobertura adicional e opcional de Home Care
Conforme citado acima, a operadora poderá ofertar a cobertura de Home Care de duas formas distintas:
Entendemos que, ao comercializar as coberturas adicionais separadamente do plano de saúde, a operadora pode cobrar tais adicionais no mesmo boleto do plano de saúde (para evitar a inadimplência), devendo o valor relativo ao Home Care ser apresentado de forma apartada nos boletos referentes às contraprestações pecuniárias/ mensalidades. Contudo, recomendamos que a autorização expressa do beneficiário para essa cobrança seja exigida para proteger a operadora frente ao Código de Defesa do Consumidor.
Para a oferta desse e demais produtos, recomendo a observação e pesquisa da sua aderência no mercado, mensuração dos riscos e elaboração de uma minuta contratual compreensível. Isso porque o contrato que prevê a cobertura de Home Care deve estar de acordo com o instrumento jurídico, dispor sobre o Plano de Atenção Domiciliar e as coberturas atreladas ao serviço (profissionais, materiais, medicamentos e equipamentos), além de ter uma boa precificação do mesmo.
Lenisa Spinola
Gestão de Negócios
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Data da notícia:
07/07/2020