Indicadores do IDSS 2021 ano-base 2020 - entenda atualizações

Como a ANS melhorou os indicadores do IDSS 2021 – ano-base 2020

Indicadores do IDSS 2021 – entenda o que mudou

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, no final de agosto 2020, a ficha técnica atualizada dos indicadores do IDSS 2021 – Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (ano-base 2020), com o objetivo de trazer mais clareza, transparência e um melhor entendimento sobre questões operacionais para cálculo dos indicadores.

Para tanto, os indicadores do ano-base anterior foram mantidos, sendo certo que houve alguns ajustes nos critérios de avaliação e bonificação. Bem como algumas definições foram trazidas para melhor elucidar referidos indicadores. Abaixo, aponto as principais atualizações realizadas.

Descrição das críticas usadas no cálculo dos indicadores do IDSS 2021

A ficha técnica aponta a relação de críticas para cada um dos indicadores, ou seja, estabelece, através de critérios pré-definidos, em quais casos a agência irá avaliar o indicador tendo como resultado a não aplicabilidade ou inconsistência de dados para seu cálculo. Sendo certo que a não aplicabilidade não compromete a nota final da operadora na dimensão e consequentemente no IDSS final. Já para a inconsistência, é atribuída a nota zero ao indicador.

Entretanto, a ANS deixou claro que, apesar de pré-definidas, a avaliação das críticas é dinâmica, podendo ser revista a partir da realidade observada. Razão pela qual é possível que durante o processamento ou após a divulgação dos resultados preliminares do IDSS, quando é oportunizado às operadoras realizarem questionamentos dos resultados aferidos, as críticas sejam alteradas, ensejando recálculo dos indicadores e eventualmente alteração dos resultados incialmente apurados.

Não obstante, vale ressaltar que, até 2019, as críticas aplicadas no cálculo dos indicadores eram divulgadas apenas para a operadora e somente quando algum indicador caía em crítica – durante a divulgação dos resultados preliminares. O que corrobora com a confiabilidade almejada pela agência para divulgação da nota da operadora no mercado de saúde suplementar, permitindo dados mais consistentes no processo de apuração.

Descrição de médicos generalistas (indicador 1.9 - Razão de Consultas Médicas Ambulatoriais com Generalista/Especialista para Idosos)

A ANS inseriu na descrição na ficha do ano-base 2020 o que seriam considerados médicos generalistas que compõem o indicador 1.9 - Razão de Consultas Médicas Ambulatoriais com Generalista/Especialista para Idosos. Assim, considera-se médico generalista como aquele sem título de especialista. Ou seja, o profissional com formação geral em medicina e o registro no Conselho Regional de Medicina, de acordo com a publicação Demografia Médica no Brasil (CFM/CREMESP, 2018).

Nesse contexto, ele tem capacidade de realizar diagnósticos e indicar cuidados básicos, sem observar uma área específica da medicina.

Na última ficha técnica do ano base 2019, a agência discriminava o médico generalista como sendo o profissional médico cuja prática não é restrita a uma área específica da medicina.

Dessa forma, a devida conceituação trouxe mais clareza ao processamento do cálculo do indicador em questão.

Ajuste no critério de bônus, por participação no projeto parto adequado (1.11)

O escopo essencial deste indicador é o incentivo à participação das operadoras de planos de saúde em projetos propostos pela ANS que visem à melhoria da qualidade no atendimento aos beneficiários.

A ANS resolveu, para o ano-base 2020, descomplicar o indicador em questão, tendo em vista que a fase 2 do ciclo intensivo do Projeto Parto Adequado-PPA conta com novas estratégias, tais como: visitas técnicas nas operadoras e hospitais; sessões de coaching individualizado virtual e presencial, além das sessões de aprendizagem presencial e virtual, que depende de investimentos pela operadora, razão pela qual a agência promoveu o seguinte ajuste na ficha do indicador:

Assim, a participação no PPA voltou a valer 0,10 pontos, independente da redução de % de cesárias, pois o projeto ficou bem mais complexo (fase do ciclo intensivo).

A ficha do indicador 1.11 também prevê pontuação (não cumulativa) para operadoras Certificadas em Atenção Primária em Saúde. Em função do aumento na pontuação do PPA, para 0,15 pontos, foi necessário aumentar a pontuação para os níveis II (0,25) e III (0,20) da Certificação em APS, para valorizar este projeto e para que a Certificação em APS não valesse menos que a participação no PPA.

Padronização do cálculo dos indicadores de fiscalização (Taxa de Resolutividade de Notificação de Intermediação Preliminar - 3.2 e Índice Geral de Reclamação - IGR - 3.3) com os demais projetos da DIFIS.

A ANS criou para 2020 um critério de pontuação para operadoras com resolutividade abaixo de 70%, mas com desempenho no IGR igual ou inferior à meta definida. E que tenha atuado na resolução de todas as reclamações que tramitaram pelo procedimento de NIP, no período de 12 meses do ano base, respeitando o art. 11 da RN 388/2015. Antes, para o Resultado < 70% no indicado, a Pontuação era ZERO. Portanto, essas operadoras receberão pontuação 0,20 ao invés de 0,00.

Tal alteração tem como justificativa fortalecer o instrumento de mediação de conflitos adotados pela ANS e indução de boas práticas de autorregulação, visto que, antes, as operadoras que resolviam mais da metade das reclamações apresentadas, respondendo a tempo todas as NIPs, com a pontuação máxima no IGR, recebiam pontuação 0,00.

Pelos critérios anteriores, o Índice Geral de Reclamação – IGR apresentava o quantitativo de reclamações a cada 10.000 beneficiários em uma média trimestral. Agora, para o ano-base 2020, as reclamações serão medidas a cada 100.000 beneficiários em uma médica mensal.

Para tanto, a ANS alterou a Meta de 2,12 para 7,07; não haverá implicação na mudança de desempenho/objetivo a ser alcançado pelas operadoras em relação às reclamações dos beneficiários; houve a substituição do quadro que define a forma de cálculo da pontuação do indicador, mantendo os limites inferiores e superiores e substituindo as 19 faixas intermediárias, por uma fórmula direta de obtenção do valor da pontuação.

A intenção com a medida é a padronização com os demais projetos da DIFIS e possibilidade de comparabilidade deste índice com outros IGRs de período distintos, como anual e semestral, por exemplo. A simplificação da fórmula para obtenção da pontuação visa padronizar o método com outros indicadores do IDSS e facilitar o cálculo, que apresentará resultados entre zero e 1, (e não mais valores fixos).

Conclusão

Conforme os esclarecimentos acima, é de fácil percepção que não houve alteração dos indicadores do IDSS em sua essência, mas sim a atualização das fichas técnicas dos indicadores para o aperfeiçoamento do Programa de Qualificação de Operadoras.

Contudo, apesar de nos últimos anos o IDSS não ter sido tão amplamente divulgado pelas operadoras, por ter perdido um pouco da sua credibilidade após muitos atrasos na divulgação em decorrência do reprocessamento dos dados por parte da ANS, temos visto que a agência tem se preocupado em fazer ajustes. Para que o IDSS volte a ser a nota divulgada pelas operadoras, correspondente à imagem da operadora no mercado de saúde suplementar, especialmente para fins de comercialização/divulgação dos seus planos de saúde.

São as minhas considerações.


 

 Natalie Martins
 Gerente de Regulação
 

 

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Data da notícia: 06/10/2020

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