Teste de Adequação de Passivos será obrigatório para operadoras de grande porte

Teste de Adequação de Passivos (TAP): enfim, mais uma obrigação a ser cumprida. 

Teste de Adequação de Passivos será obrigação anual!  

Enquanto não se concretizava essa obrigação (TAP), o assunto foi tema de diversos artigos e vídeos (veja abaixo), porém, finalmente, chegou o momento em que essa exigência foi efetivada. O que é mesmo? 

O Teste de Adequação de Passivos (TAP) será uma exigência determinada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para as operadoras de planos de saúde médicas e odontológicas de grande porte a partir de 2021. Para as análises, se deverá considerar o exercício de 2020. O TAP deverá ser feito anualmente. 

O objetivo desse teste consiste na estimativa do valor presente do fluxo das despesas e receitas dos compromissos assumidos nos contratos de planos de saúde, somente em modalidade pré-estabelecida, firmados entre a operadora e seus contratantes. Ou seja, serve para mensurar se as receitas serão suficientes para cobrir as despesas junto aos seus beneficiários e prestadores de serviço, no longo prazo, segundo a ANS, de até 8 anos

Mas que despesas são essas, afinal? 

Bem, considerando que operar planos de saúde envolve riscos, e que para garantir sua sobrevivência no segmento é necessário que a operadora provisione quantias consideráveis, a fim de manter minimamente o atendimento ao qual se propôs a oferecer e se sustentar, essas provisões devem fazer parte desse teste. Pois não basta apenas realizar uma precificação adequada de seus produtos. 

Digo isso, pois caso as obrigações da operadora não estejam reportadas adequadamente no balanço patrimonial, pode parecer que o capital regulatório esteja suficiente, porém para sua solvência, não. 

Como saber se sua operadora está ou não adequada? 

Primeiramente, cabe dizer que essa avaliação deve ser feita por um atuário. Assim, será feita uma avaliação até a data final de vigência dos contratos ou período de 8 anos, o que ocorrer primeiro, para estimar se há ou não insuficiência de contraprestação. 

Após, são descontadas as estimativas a valor presente, subtraindo-se as despesas assistenciais e não assistenciais das receitas. Caso o valor presente resultante dessa subtração seja negativo, há uma insuficiência a ser considerada para o cálculo do teste de adequação de passivos. Caso não seja constatada insuficiência, não há adequação de passivo a ser feita. 

A operadora deve tomar alguma atitude ao detectar inadequação em seus passivos? 

Por enquanto, a ANS não exige que a operadora tome alguma atitude no sentido de suprir essa insuficiência. Porém, essa informação deverá estar contida em nota explicativa. 

Sua operadora é de grande porte e não fez o TAP. E agora? 

Esse é um grande risco de sua operadora sofrer a seguinte sanção: multa de R$ 25.000 pelo não envio de informação periódica. Desta forma, é recomendável que se cumpra a obrigação. 

Agora, se a sua operadora não é de grande porte e não possui (ainda) essa obrigação, torna-se prudente realizar o TAP, no sentido de obter informações gerenciais de médio e longo prazo. Isso para ter um conhecimento futuro dos riscos de sua operação e planejar as suas decisões em cima de informações consistentes, e com tempo para agir estrategicamente. 

 
 
 Camila Antonelli
 Gestão de Negócios

 

 


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Data da notícia: 29/09/2020

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