Saiba mais sobre monitoramento de Provisão de Insuficiência de Prêmios

Provisão de Insuficiência de Prêmios está sendo monitorada?

Provisão de Insuficiência de Prêmios – monitoramento periódico

A Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS publicou, em 2018, a RN nº 442, que alterou RN 393/15, adicionando duas novas provisões obrigatórias para operadoras de planos de saúde a partir de janeiro de 2020. A PEONA/SUS e PIC, sigla usada para Provisão de Insuficiência de Prêmios/Contraprestações.

Gostaria de compartilhar algumas informações sobre a Provisão de Insuficiência de Prêmios. É importante ressaltar, porém, que as regras estabelecidas na referida resolução normativa foram postergadas no dia 31 de março de 2020, na 6ª Reunião Extraordinária da Dicol, para início em 2021.

Foi criada essa exigência de constituição de Provisão para Insuficiência de Contraprestação. Tal provisão deverá ser desenvolvida por metodologia atuarial própria, sendo dada a alternativa de constituir a provisão através de um fator de insuficiência de contraprestações/prêmios (FIC) multiplicado pela base de cálculo da provisão, mediante a critério especifico previsto na regulamentação.

Ao entender a importância desse tema para a gestão das operadoras, destaco que a nova provisão poderá ser constituída em um prazo de até dois anos. Iniciando em janeiro de 2021. Porém, é de extrema importância que a gestão esteja realizando o monitoramento periódico, com o objetivo de estimar a Provisão de Insuficiência de Prêmios (PIC), baseada na realidade atual. Isso porque a empresa tem que tomar conhecimento do possível impacto do novo montante a ser provisionado.

Existem cenários distintos que consideram inclusive o porte da operadora:

  • Cenário 1. Operadora não possui necessidade de contabilização da Provisão de Insuficiência de Prêmios. Recomendo o monitoramento constante e, principalmente, a medição por meio de cálculo atuarial. Pois o critério adotado pela ANS é diferente da metodologia atuarial própria.
  • Cenário 2. Operadora de pequeno ou médio porte que possui necessidade de contabilização da Provisão de Insuficiência de Prêmios. Recomendo imediato desenvolvimento da metodologia própria, a fim de que o passivo seja reconhecido adequadamente conforme o risco da operadora.
  • Cenário 3. Operadora de grande porte possui necessidade de contabilização da Provisão de Insuficiência de Prêmios. Tendo em vista que para o exercício de 2020 o Teste de Adequação de Passivo será obrigatório para as operadoras de grande porte, é recomendado o desenvolvimento da metodologia própria da PIC, uma vez que essa é complementar à TAP.
     

Não deixe para a última hora. Precisando conversar sobre o assunto, fique à vontade para entrar em contato com a Prospera.

 


 Luiz Fernando Amaral
 Gestão de Mercado




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Data da notícia: 22/09/2020

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