Provisão de Insuficiência de Prêmios está sendo monitorada?
Provisão de Insuficiência de Prêmios – monitoramento periódico
A Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS publicou, em 2018, a RN nº 442, que alterou RN 393/15, adicionando duas novas provisões obrigatórias para operadoras de planos de saúde a partir de janeiro de 2020. A PEONA/SUS e PIC, sigla usada para Provisão de Insuficiência de Prêmios/Contraprestações.
Gostaria de compartilhar algumas informações sobre a Provisão de Insuficiência de Prêmios. É importante ressaltar, porém, que as regras estabelecidas na referida resolução normativa foram postergadas no dia 31 de março de 2020, na 6ª Reunião Extraordinária da Dicol, para início em 2021.
Foi criada essa exigência de constituição de Provisão para Insuficiência de Contraprestação. Tal provisão deverá ser desenvolvida por metodologia atuarial própria, sendo dada a alternativa de constituir a provisão através de um fator de insuficiência de contraprestações/prêmios (FIC) multiplicado pela base de cálculo da provisão, mediante a critério especifico previsto na regulamentação.
Ao entender a importância desse tema para a gestão das operadoras, destaco que a nova provisão poderá ser constituída em um prazo de até dois anos. Iniciando em janeiro de 2021. Porém, é de extrema importância que a gestão esteja realizando o monitoramento periódico, com o objetivo de estimar a Provisão de Insuficiência de Prêmios (PIC), baseada na realidade atual. Isso porque a empresa tem que tomar conhecimento do possível impacto do novo montante a ser provisionado.
Existem cenários distintos que consideram inclusive o porte da operadora:
Não deixe para a última hora. Precisando conversar sobre o assunto, fique à vontade para entrar em contato com a Prospera.
Luiz Fernando Amaral
Gestão de Mercado
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Data da notícia:
22/09/2020