Obrigatoriedade de envio do TAP

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da Resolução Normativa nº 435/18, tornou obrigatório o envio do Teste de Adequação de Passivos (TAP) pelas operadoras de planos de saúde de grande porte, assim consideradas aquelas com mais de 100.000 beneficiários na data-base do encerramento do exercício social, com relação aos contratos de planos de saúde na modalidade de pré-pagamento. 

Entendemos pela importância das demais operadoras estabelecerem a rotina de realizar o teste, uma vez que é possível, num futuro próximo, que a ANS venha a exigir essa providência. 

A Prospera desenvolveu recente artigo sobre o tema para auxiliar nossos clientes.

 


Data da notícia: 30/09/2020

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