A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da Resolução Normativa nº 435/18, tornou obrigatório o envio do Teste de Adequação de Passivos (TAP) pelas operadoras de planos de saúde de grande porte, assim consideradas aquelas com mais de 100.000 beneficiários na data-base do encerramento do exercício social, com relação aos contratos de planos de saúde na modalidade de pré-pagamento.
Entendemos pela importância das demais operadoras estabelecerem a rotina de realizar o teste, uma vez que é possível, num futuro próximo, que a ANS venha a exigir essa providência.
A Prospera desenvolveu recente artigo sobre o tema para auxiliar nossos clientes.
Data da notícia:
30/09/2020