Em 16/04/2020, foi publicada a Lei nº 13.989/20, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2).
Veja maisNeste momento, está suspensa a obrigatoriedade do atendimento presencial, conforme determinação da ANS, para incentivo ao isolamento social. Assim, as operadoras devem disponibilizar canais de atendimento remoto, com informações específicas da COVID-19, acesso à rede de atendimento, realização de exames, entre outros.
Veja maisA situação de calamidade pública trazida por conta do coronavírus nos impede de fazer previsões certeiras e utilizar parâmetros de outras doenças, pois estamos em uma situação jamais vivenciada.
Assim, o setor regulatório da saúde tem se deparado com o desafio de acompanhar a velocidade das informações e oferecer condições para os atuantes prestarem seu serviço.
Veja maisForam abordados temas como amamentação, cuidados com a mãe suspeita ou acometida com Coronavírus, uso de máscaras, utilização da telemedicina, antecipação de parto ou cesariana por conta da pandemia, cuidados com o recém-nascido neste período e acompanhamento por familiares.
Veja maisAlém da ampliação dos prazos de garantia de atendimento (vistos nos vídeos anteriores), outras obrigações frente à ANS tiveram seus prazos ampliados, como por exemplo DIOPS, REA-Ouvidorias e Ressarcimento ao SUS. Ainda nessa toada, a ANS adotou a medida de suspender a obrigação de atendimento presencial pelas operadoras.
Veja maisA UFPel apresentou nesta quarta-feira (15) os resultados da primeira fase do estudo de epidemiologia da Covid-19 no Rio Grande do Sul.
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