Sua empresa está preparada para a LGPD?

Já ouviu falar de LGPD? A Lei de Proteção de Dados Pessoais inicia sua vigência em agosto/2020. ela representa um marco regulatório e tem por objetivo estabelecer os princípios, direitos e deveres que deverão ser observados no tratamento de dados pessoais, e quando falamos de dados pessoais, nos referimos a todos mesmo: empregados, clientes, consumidores e usuários de serviços.

IMPORTANTE: se aplica a todas as empresas, não importa se a empresa é de pequeno porte, ou atua no segmento de "X". Ou seja, são obrigações para todos e as empresas precisam se adaptar desde já.

O movimento por uma regulamentação voltada a segurança dos dados pessoais é movimento amplo, que vem acontecendo não só no Brasil, como também em outros países, de busca por maior consciência no tratamento de informações pessoais, fruto do desenvolvimento social e amadurecimento e conscientização global.

Na União Europeia, por exemplo, a General Data Protection Regulation (GDPR) está em vigor desde maio de 2018, proporcionado um benchmarking valioso para a consolidação da proteção aqui no Brasil.

Assim como na Europa a matriz Experian acompanhou ativamente todo o trâmite de formalização da GDPR, é um exemplo de empresa que vem participando no Brasil da trajetória que originou a LGPD, contribuindo para o debate e colaborando no diálogo que resultou na aprovação da lei e esta participando ativamente no proceso de disseminação para as empresas de uma visão cada vez mais consistente sobre as mudanças e as vantagens em conduzir, de forma estruturada, o alinhamento à nova regulamentação, além de prover suporte aos desafios enfrentados no momento de alinhar suas operações aos requisitos da nova lei.

Aqui seguem os conselhos de Vanessa Butalla, diretora jurídica da Serasa Experian, publicado no Estadão em 30/03:

"Nesse processo, três passos são decisivos para fundamentar e assegurar a conformidade da gestão e da proteção de dados, alinhada ao que passará a vigorar a partir de agosto de 2020. São eles: Governança de dados, Segurança da Informação e Atendimento aos Titulares dos Dados.

O primeiro pilar, de governança, compreende as revisões mais abrangentes e complexas das práticas empresariais relacionadas ao tratamento de dados.

Dentro do seu escopo estão sete etapas:

1. Catálogo de dados, ou seja, mapeamento e unificação de todas as informações de posse da empresa para organização de um catálogo, que será a base que fundamentará toda a governança de dados, envolvendo desde a coleta de informações até o seu descarte;

2. Origem, visando atestar criteriosamente se a procedência dos dados atende a todos os regulamentos legais;

3. Finalidade, uma vez que a nova regulamentação requer que sejam previamente definidas as finalidades permitidas para cada conjunto de informações, visando coibir o uso indiscriminado que ultrapasse o propósito;

4. Estabelecimento de Políticas de Privacidade e Termos de Uso para todas as informações coletadas por processos e canais de relacionamento da empresa;

5. Rastreabilidade dos dados, visando controlar alterações e acessos disponibilizados a cada um de seus conjuntos de dados, desde a captura da informação até sua eliminação da base vigente;

6. Controle dos dados por meio de auditorias periódicas para garantir o andamento em conformidade com os aspectos legais e propiciar a identificação de oportunidades de melhoria; e por último,

7. Destaque de um Encarregado de Dados, profissional que assumirá a função de representante legal da empresa, responsável pela interlocução com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e com os titulares dos dados.

Por fim, a adequação à LGPD traz ainda um terceiro pilar fundamental: a obrigatoriedade de estruturar o Atendimento aos Titulares dos Dados."

Uma gestão robusta será necessário para assegurar a integridade e a preservação de toda a base de dados, com a criação de políticas de segurança específicas compartilhadas com todos steakholders.

E aí, sua organização ja iniciou a revisão dos processos aos olhos dessa Lei (13.709/18)? Quer trocar idéias sobre o tema? Fale com a Prospera

 

Raquel Marimon

Presidente


Data da notícia: 30/03/2019

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