Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

A internet foi criada em 1969 (Folha de São Paulo), nos Estados Unidos. Chamada de “Arpanet”, tinha como função interligar laboratórios de pesquisa. Ainda segundo a Wikipedia, o desenvolvimento da World Wide Web (WWW), que foi até 1991, começou em 1980, quando o inglês Tim Berners-Lee, um funcionário contratado do CERN - Organização Europeia para a Investigação Nuclear, na Suíça, desenvolveu o ENQUIRE, um projeto usado para reconhecer e armazenar associações de informações. Cada nova página no ENQUIRE deveria estar ligada a uma página existente.

Desde então o número de informações, mensagens, documentos, fotos, vídeos, etc. se multiplicou, cresceu vertiginosamente, trazendo benefícios, mas também muitos problemas. A privacidade praticamente deixou de existir no “mundo” remoto e a invasão de privacidade praticamente se transformou em normal nesse “mundo”. Atualmente, lidamos diariamente com termos dos mais variados: Big Data, Machine Learning, Inteligência Artificial, Internet das Coisas, e por aí vai.

Diante deste imbróglio virtual, os legisladores entenderam que era necessária a criação de mecanismos de proteção para as informações das pessoas, não somente no âmbito virtual, mas também nos meios físicos de tratamento de dados pessoais.

Assim, segundo o site “tecnoblog”, surgiu o GDPR - General Data Protection Regulation, que é um projeto para proteção de dados e identidade dos cidadãos da União Europeia e que começou a ser idealizado em 2012 e foi aprovado em 2016, com início de vigência em maio/2018. Embora a região já tivesse leis relacionadas à privacidade, elas datavam de 1995 e, mesmo com algumas atualizações, não correspondiam ao cenário tecnológico atual. A decisão de criar o regulamento vem daí.

No Brasil, em 14 de agosto de 2018, foi sancionada a Lei nº 13.709, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Esta Lei irá gerar impactos consideráveis em praticamente todos os segmentos empresariais brasileiros, e para nós não será diferente. Já pararam pra pensar sobre quantas informações de clientes somos responsáveis? E aquelas sensíveis? Muita coisa.

O escritório de advocacia OpiceBlum elaborou o quadro abaixo onde observamos um resumo dos principais pontos da Lei a serem observados, vejam:

O escritório de advocacia OpiceBlum elaborou um quadro com algumas definições, onde observamos um resumo dos principais pontos da Lei a serem observados, vejam:

  • Escopo de aplicação: afeta qualquer atividade que envolva utilização de dado pessoais, incluindo o tratamento pela internet, de consumidores, empregados, entre outros;
  • Autorização para o tratamento de dados: O consentimento será uma das 10 possibilidades que legitimarão o tratamento de dados pessoais;
  • Princípios de Proteção de dados: Introduzidos 10 princípios da proteção de dados, incluindo-se o de demonstrar medidas adotadas para cumprir a lei (prestação de contas);
  • Direitos dos titulares: Titulares dos dados terão amplos direitos: informação, acesso, retificação, cancelamento, oposição, portabilidade, entre outros;
  • Autoridade: Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsável pro garantir cumprimeiro da Lei (MP 869/18);
  • Notificações Obrigatórias: Em caso de incidentes de segurança envolvendo os dados, nas situações aplicáveis;
  • Sansões: Multa de até 50 milhões de reais por infração, entre outras;
  • Aplicação extraterritorial: Aplica-se também a empresas que não possuem estabelecimentos no Brasil
  • Dados sensíveis, de menores e transferência internacional: Regras específicas para tratar dados sensíveis, transferência internacional de dados e utilizar dados de crianças e adolescentes;
  • Assessment sobre o tratamento de dados: Necessidade de realizar assessment de impacto a proteção de dados;
  • Mapeamento do tratamento de dados: Atividades de tratamento de dados deve ser registradas em relatório;
  • Data protection officer (DPO): Toda empresa responsável por tratamento de dados deverá nomear encarregado da proteção de dados pessoais.

A consultoria CROWE elaborou um artigo sobre o tema onde sugerem algumas questões importantes a serem respondidas pelas empresas (abaixo), incentivando a análise crítica de cada empresa no que diz respeito à implementação de medidas eficazes para que possam atender à nova Lei, que estabeleceu prazo imediato para vigência de alguns artigos e de 24 meses para que as empresas estejam enquadradas, sob pena de multas que podem chegar até R$ 50 milhões de reais. Prazo este que encerrará em julho de 2020.

O que devo verificar na minha empresa para saber se estou em conformidade com a Lei – segundo a CROWE?
 

Área de Tecnologia da Informação

Área Administrativa

Existe Política de Segurança da Informação?

Existe área de Proteção da Informação - security officer?

Existe levantamento dos sistemas que processam e armazenam dados pessoais?

Todos os sistemas permitem atender pedidos dos titulares de dados (acesso, alteração e eliminação)?

Todos os sistemas atendem a Política de Segurança da Informação?

Existe plano de resposta a incidentes?

São realizadas analise de vulnerabilidade dos sistemas?

São realizadas Auditorias nos Sistemas?

Existe a área responsável pelo tratamento de dados pessoais?

Existe seguro com cobertura para incidentes de segurança?

Existe consentimento formal dos candidatos para armazenamento e tratamento dos dados pessoais?

Existe Banco de dados de CV?

Área de Recursos Humanos

Área Jurídica

Quais os controles de segurança sobre os CVs armazenados?

Existe cláusula nos contratos sobre consentimento formal para armazenamento e tratamento das informações pessoais, inclusive em servidores de terceiros?

Existe aceite a política de segurança da informação?

São realizados treinamentos sobre segurança da informação?

Foram feitas revisões nos contratos dos prestadores de serviços sobre proteção de dados?

  • Plano de Saúde
  • Gestão de folha de pagamento
  • Empresas de treinamento

Os contratos vigentes dispõem das cláusulas adequadas a LGPD?

Foram revistos os termos de uso e política de privacidade dos serviços na web?

Existem contratos internacionais que devem ser revistos?

 

Área Comercial

 

Toda a Organização

Foram revistos os procedimentos de envio de newsletters e outras comunicações a clientes e prospects?

Foram feitas revisões nos formulários?

A LGPD veio para mudar nossa forma de tratar os dados pessoais, estamos preparados?

Fábio Teixeira é Cliente Prospera e quer ver você prosperar...

Atualmente exerce a função de Gerente de Governança, Riscos e Compliance na Unimed Nova Iguaçu 


Leia também:

A importancia da Gestão de Riscos nas empresas de Saúde
Sua empresa está preparada para a LGPD?


Data da notícia: 28/03/2019

TOP