Operadora de plano odontológico própria: saiba como abrir e ter um negócio de qualidade

Quer saber como abrir uma operadora de plano odontológico e ter sucesso? Neste artigo eu vou te dar “o caminho das pedras” e dar algumas dicas de como se manter nele. Confira!

Mesmo com o período de crise econômica que passamos, o interesse por abrir uma operadora de plano odontológico cresceu muito nos últimos anos, principalmente porque o segmento vem crescendo em larga escala. Mas claro que nem tudo é um mar de rosas. Apesar do bom cenário, “muitos são chamados, mas poucos são os escolhidos”.

E isso quer dizer exatamente o que você pensou...

Todos enxergam a comercialização de “planos odontológicos” como uma oportunidade, mas não se dão conta do que terá que providenciar para que tudo aconteça.

Não se trata apenas de investimento. Para começar e manter uma operadora de plano odontológico é necessário se envolver com as regras da ANSAgência Nacional de Saúde, ter jogo de cintura comercial e senso mercadológico para iniciar a operação.

O drama todo está em andar na linha e se manter no negócio.

As regras criadas pela ANS para o setor de saúde suplementar valem tanto para operadoras de planos de saúde médicos quanto para os planos odontológicos. Isso gera um ponto positivo e um negativo:

Positivo: operadoras de planos odontológicos possuem menos obrigações.

Negativo: os valores das multas a serem aplicadas em planos odontológicos são os mesmos que os válidos para planos médicos e isso gera uma grande discrepância. Enquanto o plano médico custa por volta de R$ 300,00, um plano odontológico custa cerca de R$ 15,00 (claro que aqui eu estou dando valores bem grosseiros, mas já dá para ter uma ideia de como a gestão de seu negócio deve ser muito bem definida e clara).

Se mesmo assim você ainda quer abrir sua operadora, vamos lá, vou te explicar como começar e como continuar nessa história...

Abrindo uma operadora de plano odontológico

Assim como em outros setores, para iniciar na área de saúde é necessário fazer um bom planejamento e análise do mercado:

  • Pesquisar a concorrência;
  • Definir o público alvo;
  • Identificar oportunidades de vendas;
  • Quais serão seus nichos de atuação.

Além disso, deve-se ter um capital mínimo de investimento inicial, determinado por regras que levam em conta região de abrangência, comercialização e o tipo de operadora e seu “segmento”: odontologia de grupo, cooperativa odontológica, seguradora ou autogestão.

A estrutura da operadora também é um requisito importante. Ainda na fase de planejamento, você deve pensar na:

  • Estrutura física, digital, operacional e administrativa da organização;
  • Equipe e setores específicos;
  • Rede credenciada consistente de atendimento aos futuros beneficiários;
  • Cumprimento de TODAS as regras impostas pela ANS para funcionamento da operadora;
  • Recursos próprios mínimos e de garantias financeiras.

Feito isso, mãos à obra!

Como obter a autorização de funcionamento pela ANS

Para a abertura da operadora de plano odontológico, é necessário obter o registro e a autorização de funcionamento e pelo menos o registro de um produto para comercialização. As etapas são as seguintes:

Registro da Operadora: a operadora deverá providenciar uma série de documentos, nos termos da RN 85/04, para envio à ANS, que fornecerá um número de protocolo e analisará toda a documentação enviada. Se a documentação estiver incompleta, a ANS enviará ofício informando qual documentação está em desconformidade. Se estiver completa, o órgão procede com a abertura do processo de solicitação de registro e envia ofício avisando tal ação. A partir daí a operadora já pode solicitar a abertura de processo de registro de produtos para comercialização.

Registro de Produto

A operadora deverá:

  1. Desenhar o produto que será registrado para comercialização, que deve considerar as características escolhidas por ela, como: região de comercialização e abrangência, se possui ou não coparticipação, se será enfermaria ou apartamento entre outras variáveis;
  2. Providenciar a minuta com as cláusulas de contratação do plano;
  3. Precificar o produto através de cálculo atuarial, considerando a suficiência de valor de forma a cobrir todas as despesas envolvidas e gerando resultados, segundo critérios da ANS e margens estabelecidas pela operadora;
  4. Cadastrar as informações no aplicativo RPSRegistro de Planos de Saúde no portal da ANS, gerando um protocolo de incorporação com sucesso e aprovação do registro do produto.

Autorização de funcionamento: após o registro do produto e da operadora, a ANS expedirá a autorização de funcionamento através de ofício e publicação no Diário Oficial da União. A operadora deverá manter, de forma regular e atualizada, tanto o seu registro de operadora quanto o de seus produtos, notificando a ANS de toda e qualquer alteração das informações prestadas.

Como se manter “na linha”?

A ideia aqui é basicamente não se envolver em divergências com a ANS para evitar as temidas multas - que não são pequenas.

Para isso, é necessário cumprir TODAS as regras direitinho, sem exceção. O propósito é proporcionar o melhor atendimento possível ao seu beneficiário, seguindo desde a oferta de cobertura básica através do Rol de Procedimentos da ANS até o tratamento final de seus clientes. Isso envolve alguns aspectos que devem ser observados:

  • Quanto ao relacionamento com seus beneficiários e o acesso aos serviços prestados: a operadora deve se preocupar com a facilidade de comunicação quando o beneficiário necessitar contatá-la por qualquer motivo, disponibilizando canais de atendimento de todas as formas possíveis, como: portal, atendimento presencial, telefônico, e-mails, chatbots, WhatsApp etc. Deve, também, facilitar ao máximo o atendimento junto à rede credenciada.
  • Quanto à assistência que sua operadora está oferecendo: é primordial que a operadora tenha uma rede credenciada que atenda minimamente a área de abrangência determinada em seu produto e que disponibilize pelo menos as especialidades básicas para atender às exigências do Rol de Procedimentos da ANS. Aqui, é necessário prestar atenção aos prazos para consultas determinados nas regras e regular o relacionamento e inspeção junto aos seus prestadores credenciados.
  • Quanto à sustentabilidade de seu negócio: ninguém quer abrir um negócio que não se sustente e que não prospere, certo? Por isso, é muito importante que o aspecto econômico-financeiro de sua operadora esteja alinhado com as exigências das garantias financeiras e provisões exigidas pela ANS. Para ter uma boa gestão acerca da solvência, é necessário que a contabilidade da sua operadora esteja alinhada à consultoria atuarial. Lembrando que, dependendo da provisão exigida através de metodologia própria realizada pelo atuário e considerando os dados da operadora, há possibilidade de redução dessa provisão.
  • Quanto à gestão dos processos e regulação para cumprimento das obrigações técnicas e cadastrais da operadora junto à ANS: abuse dos benefícios que a tecnologia pode te oferecer. Para isso, existem diversas opções de serviços que auxiliam as operadoras a mapear os processos envolvidos entre as trocas de informações de cadastro e de atendimento. Quanto mais automatizados seus processos, melhor.


Vantagens e desvantagens de criar operadora de plano odontológico

Criar sua própria operadora de plano odontológico tem sido a nova aposta de dentistas e empreendedores. Por ter um custo mais acessível, muitas empresas e pessoas buscam esse tipo de serviço. Isso fez com que a quantidade de novas operadoras odontológicas aumentasse significativamente, mas é preciso pontuar que, da mesma forma que existem vantagens, também há desvantagens.

Vantagens

  • Baixo investimento inicial
  • Alta procura por parte de empresas, o que favorece a oferta de um valor mais acessível, resultando em maior venda do produto
  • A cobertura obrigatória de procedimentos básica do Rol da ANS é factível
  • Tendência a baixa de sinistralidade: por conta da demanda reprimida que ocorre logo que um convênio odontológico é adquirido, os tratamentos geralmente são concentrados no início da aquisição do convênio pelo beneficiário, porém com o passar do tempo, a tendência é diminuição de utilização
  • Possibilidade de comercialização de produtos diversos com direcionamentos conforme o nicho a ser trabalhado

 

Desvantagens

  • A burocracia envolvida, seja para atendimento de envio de documentos à ANS ou elaboração de contratos com prestadores
  • O descumprimento de normas pode acarretar em multas significativas ao negócio
  • Comprometimento integral com todas as obrigações com as normas regulamentadoras
  • Quanto maior a atuação, maior o risco e, consequentemente, maiores são as obrigações em termos de recursos e provisões


Considerações finais

Entrar para a área de saúde suplementar não é tão simples, né? Mas também não é impossível!

Basicamente, é necessário: ter disciplina, dar importância ao ponto central de seu negócio – que é prestar atendimento de qualidade ao seu bem maior (seu consumidor) – e atender detalhadamente todas as regras exigidas, sem exceção.

Se você também pensa em abrir uma operadora de plano odontológico, o ideal é conhecer bem sobre o assunto para decidir pelo melhor caminho e eu posso te ajudar com isso. Conte comigo para te ajudar a trilhar esse caminho de forma mais fácil e estruturada possível.
 

 
 
Camila Antonelli
Gestão de Negócios

 

 


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Data da notícia: 16/06/2020

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