Com a obrigatoriedade do registro de produto na ANS, muitas Operadoras mantêm serviços fora de comercialização em sua rede, mas até onde isso é estratégico? Confira.
A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, veio com o intuito de solucionar “abusos” cometidos pelas Operadoras de Planos de Saúde, como, por exemplo, os Produtos Segmentados. Trouxe, também, a obrigatoriedade do registro de produto na ANS por:
Da publicação da Lei até hoje, as Operadoras registraram milhares de produtos e muitos deles permanecem com situação de ATIVO perante à ANS, mesmo que não haja mais a intenção de comercialização deles. Sendo assim, cabe a nós, agentes da saúde suplementar, questionar:
Manter essa variedade de produtos ativos é estratégico? Qual seria o foco?
Sobre Registro de Produto na ANS não comercializado
Minha sugestão é que cada Operadora identifique os produtos fora de comercialização e solicitem à ANS a alteração da situação deles para “ATIVO COM COMERCIALIZAÇÃO SUSPENSA”, evitando, assim, a portabilidade e a necessidade de atualização da Nota Técnica de Registro de Produto.
Nos dias atuais, o aumento da prevalência de doenças crônicas não transmissíveis está ligado diretamente ao envelhecimento da população, pressionando o sistema de saúde no âmbito de medidas preventivas e no de cuidados a longo prazo. E esse é apenas um dos fatos a serem encarados. Existem publicações que apontam uma expectativa de dobrar os custos da assistência médica até 2050.
Já se discute que o futuro do “sistema” é a Atenção Primaria a Saúde - APS, um modelo de longo prazo com estrutura de atendimento, equipe, remuneração e metas para o futuro diferenciadas, construído a partir de uma relação interpessoal intensa e duradoura, que expresse a confiança entre os beneficiários e os profissionais de saúde envolvidos.
Diversas operadoras já fizeram novos registros de produtos na ANS e muitas outras estão com o assunto em pauta. Temos que admitir que há necessidade de mudança para continuar em busca da tão sonhada sustentabilidade no setor, passando, por exemplo, por novos modelos de remuneração, gestão e integração do cuidado e, principalmente, por uma mudança cultural por parte dos beneficiários.
Luiz Fernando Amaral
Gestão de Negócios
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Data da notícia:
20/08/2019