Quer saber sobre Governança e regras para operadoras?

Só de falar em governança muitas pessoas já pensam que é algo misterioso, difícil de definir.  Considerando que a Resolução Normativa,  RN 443, já foi publicada, não há mais como fugir do assunto, o que está mais para "se correr o bicho pega, se ficar o bicho come".

Já falamos sobre o assunto em outros artigos, onde abordamos sobre a Governança Corporativa para Capital Baseado em risco e Governança na Saúde Suplementar. Vale a pena conferir!

Vamos aos entendimentos iniciais:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS publicou no início de 2019 a Resolução Normativa 443 que dispõe sobre a adoção de práticas mínimas de governança corporativa para as operadoras de planos de assistência médica e odontológica de médio e grande porte, e também para as administradoras de benefícios. Somente as autogestões por RH estão isentas dessas obrigações. O objetivo da regra é reduzir o risco de solvência das operadoras, garantindo sua estabilidade financeira, através da adoção de práticas de governança e Compliance.

Em outras palavras, a norma busca evitar que as operações de planos de saúde sejam interrompidas por problemas financeiros ou por má gestão de seus riscos ou ainda pela possível corrupção que pode estar envolvida nos processos da Operadora, evitando que essas intercorrências comprometam o sistema de saúde suplementar e que prejudique seus clientes, garantindo assim o atendimento aos seus beneficiários.

A implementação da Governança Corporativa visa alcançar esse equilíbrio, através dos controles internos e gestão de riscos minimamente descritos na Resolução, que passa a instituir a apresentação do relatório de Procedimentos Previamente Acordados (PPA) devendo ser apresentado à ANS a partir de 2023, com relação ao exercício de 2022, elaborado por auditor independente. A partir daí, pode-se obter aprovação de modelos próprios de capital baseado em riscos com a possibilidade de reduzir seu lastro financeiro, mas isso é assunto pra outro artigo….

Voltando ao ponto, vou te falar um pouco mais sobre essas regras e na minha visão como podemos descomplicar…

Já ouviu falar de Compliance? Pois é, esse é um dos princípios nos quais você vai ter que basear seus processos.

Compliance é o estado de conformidade com as normas externas e internas. Normas externas diz respeito a leis e regulamentações específicas. A prática de compliance deve representar a cultura empresarial,, de forma a engajar os colaboradores gerando fortalecimento da sua organização. Criar um ambiente propício para a prática dessa ética na sua organização é o maior desafio, gerando segurança psicológica nos processos.

Para que os envolvidos tenham visibilidade das práticas e estrutura de governança, controles internos e gestão de riscos, a RN traz a adoção de um conjunto de disciplinas de integridade, a fim de evitar, identificar e tratar qualquer inconformidade que possa ocorrer na instituição, através de processos e políticas formalizadas com clareza em documentos internos que são revisados por decisores de dentro da operadora e divulgado a todos os interessados. Os responsáveis pela implantação, implementação e monitoramento das práticas cabe aos administradores das operadoras.

A norma está apoiada por 4 princípios:

- Transparência: o princípio da transparência prevê que a organização deve divulgar as informações da empresa aos envolvidos e à sociedade;

- Equidade: princípio que vincula o tratamento imparcial a todas as partes, respeitando a igualdade de direitos;

- Prestação de contas: deve ser clara, concisa, compreensível e tempestivo, relativo à responsabilidade das decisões e suas consequências, que devem ser assumidas pelos administradores. Também abrange os aspectos de diligência quanto a ações ou omissões no escopo de suas atribuições;

- Responsabilidade Corporativa: a ação da operadora deve ser condizente com seu papel social, zelando por sua estabilidade econômico-financeira também levando em consideração os aspectos intelectual, humano, social, ambiental, reputacional no curto, médio e longo prazo.

Parece muita coisa. E é mesmo! Mas vou resumir em 7 passos essenciais:

  • Elabore sua política de gestão de riscos;
  • Implante a cultura de gestão de risco, abrangendo os cinco tipos de risco: subscrição, crédito, mercado, legais e operacionais;
  • Definir canais de comunicação interna;
  • Implantar Auditoria Interna;
  • Documente o manual de conduta ética que representa os valores de sua organização;
  • Analise a sua situação econômico-financeira de forma periódica,
  • Evidenciar as práticas de gestão de risco em relatório próprio.

Tá fácil agora? Com certeza o caminho ficou mais iluminado, mas ainda são muitos detalhes para prestar atenção. Cada um desses passos exige conhecimento especializado sobre sua organização e sobre o tema governança.

Se quiser saber mais sobre o assunto, conta com a gente! Publicaremos notícias e novos conteúdos muito em breve. Preparamos um infográfico que mostra a estrutura mínima definida nesta Resolução, que pode ajudar você a compreender um pouco mais sobre o assunto. Muitas pessoas me falam que 2023 está longe, mas não é bem assim: em 2022 os processos precisam já estar implantados e como envolve toda sua empresa será necessário tempo para capacitar sua equipe.

Quer falar comigo? prospera@prosperabr.com


 

Camila Antonelli
Gestão de Negócios





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Data da notícia: 19/06/2019

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