Assistência Farmacêutica pode beneficiar o paciente e reduzir a sinistralidade

Assistência Farmacêutica

Assistência Farmacêutica – entenda porque pode ser vantagem

Com o objetivo de reduzir o subtratamento das patologias de maior prevalência na população, em 2012, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa Nº 310 que estabelece princípios para a oferta de medicação de uso domiciliar para beneficiários de planos de saúde portadores de patologias crônicas – Assistência Farmacêutica.

A oferta dessa cobertura é facultativa e no artigo 10 da Lei 9.656 consta a permissão da exclusão da oferta de medicação domiciliar pelos planos de saúde. Portanto, para as operadoras que desejarem ofertar ao mercado essa cobertura será necessário estabelecer um contrato assessório.

A possibilidade de comercializar esse tipo de produto é uma oportunidade importante tanto para as operadoras quanto para os beneficiários, pois, com esse benefício, os beneficiários poderão ter acesso e continuidade do tratamento e consequentemente possibilidade redução de complicações. Essa oferta poderá ocorrer de forma gratuita ou onerosa.
 
Mesmo com tantos benefícios, são raras as ofertas dessa cobertura e para motivá-los na análise de viabilidade. Elenco abaixo algumas informações relevantes:
 
Coberturas obrigatórias para assistência farmacêutica: medicamentos de uso domiciliar registrados/regularizados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde. Os contratos acessórios de medicação de uso domiciliar ofertados pelas operadoras de planos de assistência à saúde, deverão cobrir em seus contratos individuais/familiares, no mínimo as patologias (doenças) a seguir, bem como 80% (oitenta por cento) dos princípios ativos associados às mesmas. 
 
I - Diabetes Mellitus;
II - DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica);
III - Hipertensão Arterial; 
IV - Insuficiência coronariana; 
V - Insuficiência cardíaca congestiva; e
VI - Asma brônquica.
 
Já os coletivos por adesão e empresariais, a escolha das patologias deve ser em relação à análise da frequência de patologias na massa de beneficiários a ser coberta, por parte da operadora de planos de assistência à saúde e do contratante.
 
Para quais contratos essa cobertura pode ser oferecida: contratos individuais, familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais regulamentados ou adaptados à lei 9656. Ressalto que os valores das contraprestações de utilização de uso domiciliar e do contrato principal, ainda que presentes no mesmo boleto de pagamento, deverão estar discriminados separadamente. 
 
Formas de contratação: 
-> Pré-pagamento: quando o valor da contraprestação pecuniária é calculado antes da utilização das coberturas contratadas; 
-> Pós-pagamento: quando o valor da contraprestação pecuniária é calculado após a realização das despesas com as coberturas contratadas, devendo ser limitado à contratação coletiva em caso de plano médico-hospitalar. Nessa opção obrigatoriamente deverá ser adotada a forma de rateio. Assim a operadora, ou a pessoa jurídica contratante, deverá dividir o valor total ou parcial das despesas assistenciais entre todos os beneficiários do plano, independente da utilização da cobertura.  
-> Misto: quando associar as formas de pré-pagamento e pós pagamento.
Carências: poderão ser aplicadas considerando o prazo máximo de 90 dias corridos.
Regras de utilização: As regras de utilização do serviço de medicação de uso domiciliar devem estar claras, em sua descrição no contrato acessório, que deverá conter: 
      • as regras operacionais para o acesso à medicação; 
      • prazo de entrega se houver; 
      • regras sobre o uso de receita, 
      • prescritas pelo médico ou odontólogo assistentes, e suas características; 
      • diretrizes associadas;
      • regras de exclusão;
      • formas de orientação ao paciente; e 
      • regras para a atualização da tabela
 
Agora que você sabe um pouco mais sobre a Assistência Farmacêutica, que tal atuar de forma diferenciada no mercado, oferecendo esse produto assessório, viabilizando o tratamento médico aos seus beneficiários e por consequência reduzir sua sinistralidade?
 
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 Lenisa Spinola
 Gestão de Negócios
 
 


Data da notícia: 11/05/2021

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