Descubra por que a adoção de métodos atuariais pode otimizar os resultados da sua operadora de planos de saúde
Tenho a preocupação de contribuir com o futuro da saúde suplementar no Brasil através da discussão de ideias. É por isso que, depois de tanto interagir com dirigentes e gestores de que possuem vasta experiência na operação de produtos e na gestão de operadoras de saúde, eu gostaria de compartilhar a importância da adoção de métodos atuariais (ainda mais nos dias de hoje).
Operadoras de planos de saúde enfrentam diversos desafios com o cenário político econômico atual, como:
Por que adotar métodos atuariais
Atualmente, operadoras de planos de saúde possuem diversas possibilidades para adotar uma metodologia atuarial vinculada ao órgão regulador, a Agência Nacional de Saúde Complementar – ANS, como: PEONA – Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados, PEONA SUS e o PIC – Provisão de Insuficiência de Prêmios – sem falar da Nota Técnica de Inadimplência.
Em definição, a Provisão Técnica, por exemplo, é o montante correspondente ao valor calculado com a finalidade de cobrir (provisionar contabilmente) os riscos aceitos pela operadora nos planos de saúde comercializados, de forma a garantir a mesma. Em alguns casos, ela pode ser estabelecida por meio de regulamentação ou pela própria operadora, através de cálculo atuarial efetuado pelo atuário responsável.
Ou seja, metodologias atuariais auxiliam na otimização de resultados.
Minha recomendação é que operadoras adotem metodologias atuarias próprias com cálculos matemáticos baseados na realidade das operações. Asso, é possível determinar a real provisão técnica que deve ser constituída. Entendo que, em alguns casos, operadoras podem optar pela regra de transição, porém ela dificilmente reflete a realidade.
Existe a possibilidade de estudar a viabilidade para a adoção das metodologias atuariais. Os cálculos efetuados são realizados com o intuito de promover uma simulação, não representando qualquer compromisso com a adoção, em especial por não serem apresentados à ANS sem a aprovação do corpo diretor da operadora.
Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco!
Luiz Fernando Amaral
Gestão de Mercado
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Data da notícia:
11/02/2020