TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL VALIDA CRITÉRIOS DA ANS SOBRE RESSARCIMENTO AO SUS

O Poder Judiciário, por meio de decisão proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), reconheceu a legalidade da utilização do Índice de Valoração de Ressarcimento (IVR) para determinação dos valores a serem pagos pelas operadoras referentes ao ressarcimento ao SUS. 

O IVR está previsto na RN 502/2022. Veja:

Seção II
Dos Valores a Serem Ressarcidos ao SUS
Art. 6° O ressarcimento ao SUS será cobrado de acordo com os valores praticados pelo SUS multiplicados pelo Índice de Valoração do Ressarcimento – IVR.


Data da notícia: 07/06/2023

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