STJ anula decisões que consideraram ilegal a CONSU nº 13

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser necessário que a União e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) integrem uma ação civil pública na qual o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) questiona a legalidade da Resolução 13/1998 do Conselho de Saúde Suplementar (Consu), destinada a regulamentar a cobertura do atendimento de urgência e emergência pelos planos de saúde. 

Como consequência, por maioria de votos, o colegiado anulou a sentença e o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) proferidos na ação, e determinou o encaminhamento do processo para a Justiça Federal no Rio. 

Em primeiro grau, o juiz reconheceu a ilegalidade da Resolução Consu 13/1998 e julgou procedentes os pedidos do MPRJ. O TJRJ manteve a decisão, apenas afastando a condenação à devolução em dobro das quantias desembolsadas pelos consumidores. 

Fonte: STJ


Data da notícia: 13/11/2020

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