Retificação Da Resolução Normativa Nº 465

Foi publicada no Diário Oficial da União a retificação da Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, a qual passa a ter a seguinte redação:

"Subseção III
Do Plano Hospitalar
Art. 19. O Plano Hospitalar compreende os atendimentos realizados em todas as modalidades de internação hospitalar e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme Resolução específica vigente, não incluindo atendimentos ambulatoriais para fins de diagnóstico, terapia ou recuperação, ressalvado o disposto no inciso X deste artigo e, devendo garantir cobertura para: (...)
Art. 20. Para fins do disposto no inciso IV, do art. 19, os procedimentos de transplante, no âmbito da prestação de serviços de saúde suplementar, deverão submeter-se à legislação específica vigente. (...)
Subseção IV
Do Plano Hospitalar com Obstetrícia
Art. 21. O Plano Hospitalar com Obstetrícia compreende toda a cobertura definida no art. 19, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério, devendo garantir cobertura para: (...)”

Portanto, a artigo 21 passa a compreender a cobertura definida no artigo 19 e não o artigo 20 como era estabelecido na redação anterior.

FONTE: DOU.

 


Data da notícia: 01/06/2021

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