Novas Regras sobre Concessão de Funcionamento de Operadoras

No dia 17/03/20, foi publicada no DOU a Resolução Normativa (RN) n°454, que alterou a RN nº 85/2004, que dispõe sobre a Concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.

Referida norma possibilitará a agilização do processo de concessão de registro de operadoras, por meio de transformação digital do requerimento, tornando mais célere a comunicação entre a pessoa jurídica que pretende atuar no setor e a ANS, bem como eliminará custos de postagens do processo de registro, visando à agilidade e a simplificação de entrega de requisitos documentais.

 O acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal será realizado através deste link

Portanto, com a edição da RN 454/20, o interessado em atuar no mercado de saúde suplementar deverá utilizar o Portal de Serviços do Governo Federal, para protocolar o requerimento de Funcionamento de Operadora, acompanhado dos documentos listados no Anexo I da Resolução Normativa n° 85, assim como formulário de solicitação de registro disponível no sítio institucional da ANS na internet.  

Fonte: SIte da ANS


Data da notícia: 20/03/2020

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