PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 553 DE 2022

Em 30/11/2022, aconteceu a 581ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANS.

Na ocasião, houve a apresentação da Nota Técnica de Recomendação Final - NTRF para apreciação das propostas de alteração do rol e incorporação de 01 (uma) nova tecnologia, qual seja: Certolizumabe pegol e ampliação de uso.

A Diretoria Colegiada da ANS aprovou a NTRF, razão pela qual, hoje, 06/12/2022, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa Nº 553/2022 a qual alterou a RN 465/2021 e seus anexos que passa a vigorar a partir da data da publicação, com as seguintes alterações:

- Medicamento biológico Certolizumabe pegol, listado na Diretriz de Utilização - DUT nº 65 vinculada ao procedimento "TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", ssubitem "PSORÍASE" (65.5), estabelecendo-se a cobertura obrigatória do medicamento Certolizumabe pegol para o tratamento da psoríase moderada a grave, com falha, intolerância ou contraindicação ao uso da terapia convencional.

- O item 3 da DUT nº 38 passa a vigorar com a seguinte alteração: cobertura obrigatória do procedimento "IMPLANTE DE ELETRODOS E/OU GERADOR PARA ESTIMULAÇÃO CEREBRAL PROFUNDA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para pacientes maiores de 8 anos com distonia primária e distonia cervical, quando atestado pelo médico a refratariedade ao tratamento convencional.


Data da notícia: 06/12/2022

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