A RN 578/2023 altera a RN 465/2021 para regulamentar:
A cobertura obrigatória do medicamento medicamento antineoplásico oral Mesilato de lenvatinibe, para o tratamento de pacientes adultos com carcinoma diferenciado da tireoide (CDT), localmente avançado ou metastático, progressivo, refratário a radioiodoterapia (RIT), através do procedimento denominado "TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)";
Clique aqui para acessar a RN Nº 578/2023, que altera a RN 465/2021.