PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO A RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 578/2023 QUE ALTERA A RN 465/2021

A RN 578/2023 altera a RN 465/2021 para regulamentar:

  • A cobertura obrigatória do medicamento medicamento antineoplásico oral Mesilato de lenvatinibe, para o tratamento de pacientes adultos com carcinoma diferenciado da tireoide (CDT), localmente avançado ou metastático, progressivo, refratário a radioiodoterapia (RIT), através do procedimento denominado "TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)";

 

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Data da notícia: 01/06/2023

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