A RN 577/2023, altera a RN 465/2021 para regulamentar:
A cobertura obrigatória do medicamento Olaparibe em associação a bevacizumabe, para o tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma epitelial avançado (estágio FIGO III-IV) de ovário (incluindo trompa de Falópio ou peritoneal primário) com status HRD positivo e que respondem (resposta completa ou parcial) à quimioterapia em primeira linha, baseada em platina, através do procedimento denominado "TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)";
A cobertura obrigatória do medicamento Darolutamida em Em combinação com docetaxel, para o tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático hormônio-sensível, através do procedimento denominado "TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)";
A cobertura obrigatória do procedimento "TESTE DE DEFICIÊNCIA DE RECOMBINAÇÃO HOMÓLOGA, HRD (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)" para o diagnóstico de elegibilidade de pacientes com indicação de uso de medicação em que a bula ou a diretriz de utilização determine a análise de deficiência de recombinação homóloga para o início do tratamento.
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Atualização: Em 22/05/2023, a ANS publicou notícia sobre a inclusão das tecnologias acima. Veja aqui