A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 465/2021, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A RN entrará em vigor em 1º de abril de 2021, em substituição à RN 428/2017, que vigorou a partir de 2018 e foi a última atualização.
A RN define expressamente que o Rol é taxativo.
O artigo 17 da nova resolução diz que a cobertura assistencial de que trata o plano-referência compreende todos os procedimentos previstos no texto e em seus anexos, uma limitação que não existe no texto atual (artigo 20), que faz referência ao artigo 10 da Lei 9.656/1998.
É importante mencionar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá uniformizar a divergência atualmente existente entre a 3ª e a 4ª Turmas sobre a taxatividade do Rol. Ainda não há data para julgamento.
Confira aqui a íntegra da RN.
Fonte: DOU e ConJur
Data da notícia:
02/03/2021