Aprovada a prorrogação dos prazos dos processos sancionadores da ANS

Ontem, dia 04/08/2020, na 15ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL) da ANS, foi aprovada a prorrogação dos prazos referentes aos processos administrativos sancionadores da ANS.

A aprovação foi realizada com base na “Nota Técnica nº 27/2020/DIRAD-­‐DIFIS/DIFIS, que trata da modulação dos prazos previstos para o exercício de contraditório e ampla defesa em processos administrativos sancionadores.”

Vale lembrar que, de acordo com a ANS:

“(i) Ficam prorrogados os prazos dos agentes regulados para o exercício do contraditório e ampla defesa no âmbito de processos administrativos sancionadores iniciados ou finalizados entre o dia 21/07/2020 até 18/09/2020 para que sejam cumpridos na forma do item (ii) da presente Nota Técnica;

(ii) Finalizada a prorrogação administrativa excepcional e transitória de que trata o item (i) os prazos ali abrangidos serão devolvidos na integralidade, contados do dia 21/09/2020, primeiro dia útil subsequente a 18/09/2020.

(iii) Não se aplica os itens (i) e (ii) nas hipóteses em que o agente regulado, por ato voluntário, exerceu o contraditório ou ampla defesa, ou protocolou petição na forma dos arts. 33, §1º; art. 34; ou art. 41, da RN 388/15.”

Ressaltamos que a prorrogação não atinge os prazos pré-processuais, como nas NIP´s.

Fonte: Site da ANS


Data da notícia: 05/08/2020

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