Até quando as operadoras podem enviar o Formulário de Monitoramento (FM) dos programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças? 18/04/2022
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As operadoras que possuem programas promoção à saúde cadastrados na ANS até 31 de agosto de 2021 e posteriormente aprovados, devem preencher e encaminhar as informações relativos ao programa no prazo referido a fim manter a sua aprovação e com isso, obter os benefícios estabelecidos pela ANSAtualmente os incentivos são:
• Aproveitamento das despesas com os programas aprovados pela ANS como fator redutor da exigência mensal de margem de solvência; e
• Pontuação bônus no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar da Operadora – IDSS. Atualmente a pontuação é de 10% no IDQS - Índice de Desempenho da Dimensão Qualidade na Atenção à Saúde.
O não encaminhamento do formulário de monitoramento, importa no descadastramento no programa e na perda dos incentivos.
Data da notícia:
07/04/2022