PROMOPREV: ANS REABRE CADASTRAMENTO PARA NOVOS PROGRAMAS

PROMOPREV - Programa de Promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças.

Qual o objetivo do programa? Produzir saúde e não apenas tratar a doença, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) busca uma mudança de paradigma, e desde 2004 tem estimulado as operadoras de planos privados de assistência à saúde a repensarem a gestão com vistas a contribuir para mudanças do modelo de atenção no qual haja incorporação progressiva de ações de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças (Promoprev). 

O que é um programa para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças? A ANS define como aquele que contém um conjunto orientado de estratégias e ações programáticas integradas que objetivam: a promoção da saúde; a prevenção de riscos, agravos e doenças; a compressão da morbidade; a redução dos anos perdidos por incapacidade e o aumento da qualidade de vida dos indivíduos e populações. 

Veja aqui a lista de programas inscritos e aprovados pela Agência

Como pode ser feito o cadastro de novos programas? Através do formulário de cadastramento (FC). Clique aqui para acessar e preencher o formulário.

O que é importante, antes de realizar o cadastro? Realizar leitura dos Critérios de Análise de Formulário de Cadastramento com a descrição correta dos itens do programa.

E se o programa for cadastrado sem seguir os critérios de análise? A operadora poderá fazer a correção do formulário uma única vez, no prazo de sete dias, assim que for solicitado. Neste caso, os dados serão novamente analisados, sem direito a nova avaliação.

Os programas cadastrados são monitorados anualmente pela ANS e o envio do formulário (FC) faz parte do calendário anula das operadoras

As iniciativas de Promoprev englobam que áreas áreas? De atenção à saúde da criança, saúde do adolescente, do homem, da mulher; do idoso; saúde mental, saúde bucal e saúde da Pessoa com Deficiência Física.
 
Há a possibilidade de informar à ANS sobre o desenvolvimento de um progrma sem fazer o cadastaro junto à ANS? Sim. As operadoras que desejam apenas informar à ANS que desenvolvem programas de Promoprev, devem preencher o Formulário de Inscrição (FI), informando os dados necessários para a identificação de cada programa desenvolvido. Veja aqui o Formulário de Inscrição (FI)

Os programas inscritos através do Formulário de Inscrição não são submetidos à aprovação da ANS. 

Qual o objetivo da FI? 
As informações no FI são usadas pela ANS para fins de estudo e prestação de contas à sociedade.

"Os programas de Promoprev devem estimular a coordenação do cuidado de seus beneficiários e não somente tratar doenças. Devem prevenir à exposição a fatores de risco e o agravo em saúde, estimular o empoderamento e educação do beneficiário e facilitar sua jornada nos diversos níveis e complexidades de serviços de saúde, em prol da garantia do acesso aos serviços e da melhoria da qualidade de vida deste grupo populacional.

O desenvolvimento destes programas visa aperfeiçoar a gestão em saúde a partir da perspectiva do envelhecimento saudável e da melhoria da qualidade de vida dos beneficiários
."


Data da notícia: 09/08/2022

Fonte: Clique aqui e veja a notícia na integra

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