ANS informa que os prazos para realização de procedimentos eletivos poderão ser ampliados

No intuito de deixar leitos hospitalares disponíveis para utilização, em reunião realizada em 12/03/2020, a Diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu que, caso a situação do Coronavírus no Brasil saia da Fase de Contenção (foco em evitar a transmissão do vírus) e passe para a fase de Mitigação, ou seja quando as ações e medidas têm o objetivo de evitar a ocorrência de casos graves e óbitos, suspenderá a cobrança de cumprimento, pelas operadoras de planos de saúde, de prazos de atendimento para a realização de procedimentos eletivos.

Assim sendo, caso o Ministério da Saúde anuncie a entrada do Brasil na fase de Mitigação a reguladora suspenderá os efeitos dos incisos XII e XIII do Artigo 3º da Resolução Normativa nº 259: 

Art. 3º A operadora deverá garantir o atendimento integral das coberturas referidas no art. 2º nos seguintes prazos 

XII – atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 (dez) dias úteis;

XIII – atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis; 

Fonte: Site da ANS


Data da notícia: 13/03/2020

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