Prazo para divulgação pelas operadoras dos resultados do IDSS ano base 2018 divulgarem em seus portais.

ANS enviou ofício circular nº: 5/2020/GEEIQ/DIRAD-DIDES/DIDES em que informou que operadoras devem divulgar os resultados do IDSS ano base 2018, em seus portais, em até 30 dias após divulgação do IDSS pela ANS.

Além disso, esclareceu que para o exercício do monitoramento do cumprimento de tal obrigação, solicita-se às operadoras que preencham até 22 de janeiro de 2021 o formulário disponibilizado pela ANS por meio do Protocolo Eletrônico (E-Protocolo) do Portal Operadoras, contendo obrigatoriamente:

- O link para o portal da operadora onde os dados do IDSS ano-base 2018 foram divulgados; 

- Um arquivo em formato “pdf” contendo o print da tela do portal da operadora, em que constam os resultados do IDSS e de cada uma de suas quatro dimensões (IDQS, IDGA, IDSM e IDGR) e o link direcionando para a página do Programa de Qualificação de Operadoras, no portal da ANS;

Além disso, a ANS reiterou que o descumprimento pela operadora poderá sujeitar a operadora às sanções administravas cabíveis como advertência e sanção pecuniária. Assim, determinou que as operadoras mantenham os resultados do IDSS ano-base 2018 em seus portais, mesmo após a divulgação final do IDSS ano-base 2019. Ainda que a RN nº 386/2015, em seu Art. 21-A, parágrafo único, disponha que os resultados do IDSS devam ser mandos no sítio institucional da operadora apenas até a divulgação dos resultados do IDSS seguinte, esclarecemos que, devido ao atraso na divulgação do IDSS ano-base 2018 e IDSS ano-base 2019, decorrente das mudanças na data de corte dos programas, os últimos anos-base devem ser mandos nos portais das operadoras. 

FONTE: ANS

 


Data da notícia: 21/01/2021

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