A operadora deve publicar no seu portal o resultado do IDSS a partir da publicação pela ANS.
Assim, considerando que a agência já divulgou no seu site o resultado final do IDSS das operadoras, entendemos que a operadora tem até 16/10/2019 para divulgar em seu portal o resultado publicado pela ANS, nos termos do art. 21 da RN 386/2015:
“Art. 21-A A Operadora deverá divulgar o resultado do IDSS geral e de cada uma das dimensões do Programa em seu sítio institucional na internet, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de divulgação dos resultados pela ANS, a partir do ano-base 2017 a ser processado e divulgado em 2018, contendo, no mínimo:
I - o resultado do IDSS e suas dimensões mais recentes, como divulgado pela ANS e o respectivo ano avaliado em idêntico destaque; e
II – o link do Programa no Portal da ANS.
Parágrafo único. Os resultados do IDSS a que se refere o caput deverão ser mantidos no sítio institucional da operadora na internet até que seja substituído pelos resultados da divulgação do ano seguinte.”
Abaixo o link do Programa no Portal da ANS que deve ser informado no portal da operadora:
http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/informacoes-e-avaliacoes-de-operadoras/qualificacao-ans
Data da notícia:
18/10/2019