Prazo para divulgação do IDSS no portal encerrou no dia 16 de outubro

A operadora deve publicar no seu portal o resultado do IDSS a partir da publicação pela ANS.

Assim, considerando que a agência já divulgou no seu site o resultado final do IDSS das operadoras, entendemos que a operadora tem até 16/10/2019 para divulgar em seu portal o resultado publicado pela ANS, nos termos do art. 21 da RN 386/2015:

“Art. 21-A A Operadora deverá divulgar o resultado do IDSS geral e de cada uma das dimensões do Programa em seu sítio institucional na internet, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de divulgação dos resultados pela ANS, a partir do ano-base 2017 a ser processado e divulgado em 2018, contendo, no mínimo:

I - o resultado do IDSS e suas dimensões mais recentes, como divulgado pela ANS e o respectivo ano avaliado em idêntico destaque; e

II – o link do Programa no Portal da ANS.

Parágrafo único. Os resultados do IDSS a que se refere o caput deverão ser mantidos no sítio institucional da operadora na internet até que seja substituído pelos resultados da divulgação do ano seguinte.”

Abaixo o link do Programa no Portal da ANS que deve ser informado no portal da operadora:

http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/informacoes-e-avaliacoes-de-operadoras/qualificacao-ans


Data da notícia: 18/10/2019

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