Portabilidade extraordinária para beneficiários da Unimed NO/NE

A ANS concedeu a portabilidade extraordinária de carências aos beneficiários do estado da Bahia da operadora Unimed Norte/Nordeste – Federação Interfederativa das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico, (registro nº 32.421-3). 
 
A ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde com informações sobre os planos disponíveis e auxilia na escolha do beneficiário. Após a escolha, o beneficiário pode se dirigir à operadora apresentando os seguintes documentos:  
 
Identidade 
CPF 
Comprovante de residência 
Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses   
 
O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias, contados a partir da data da publicação da resolução no Diário Oficial (20/05/2021). 
 
Confira a Resolução Operacional:     
 
Clique aqui e acesse a notícia na íntegra.
 
Fonte: ANS.


Data da notícia: 21/05/2021

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